(art. 154 do Regulamento) O discente poderá perder o vínculo com os cursos de graduação da UFPel quando:
- não confirmar a matrícula, através da assinatura na Ata de Confirmação de Matrícula, junto ao Colegiado do Curso no período determinado em calendário acadêmico;
- sofrer sanção em decorrência de processo administrativo disciplinar;
- não realizar matrícula no mínimo de créditos estabelecidos – 8 créditos – salvo casos excepcionais;
(art. 155 do Regulamento) O discente SERÁ desvinculado dos cursos de graduação da UFPel nos seguintes casos:
- ingressar nas vagas reservadas (cotas, …) e não cumprir as etapas previstas no edital;
- solicitar o cancelamento de sua matrícula junto à CRA;
- descumprir protocolos e convênios;
- decisão judicial;
- falecimento;
- transferência para outra instituição de ensino superior;
- realizar troca de curso através da reopção;
- abandonar o Curso (reprovar por infrequência ou por nota zero em todas as disciplinas que estiver matriculado no semestre que ingressou no curso, reprovar por infrequência ou por nota zero em todas as disciplinas que estiver matriculado em dois ou mas semestre, não realizar matrícula nem solicitar trancamento geral no período estabelecido no calendário acadêmico – art. 157 do Regulamento)
- não integralizar o curso dentro de 14 semestres, caso em que ocorre o jubilamento.
Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação – Resolução 29/2018 COCEPE