O projeto pedagógico do curso é um instrumento de gestão em prol da formação cidadã, e como tal deve ser explicitado em suas dimensões didático-pedagógica e administrativa.
Os Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC devem ser elaborados e atualizados de forma coletiva, com a participação da comunidade acadêmica dos respectivos cursos e assessoria dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE).
Devem apresentar o entendimento do curso sobre sociedade, educação e formação, na perspectiva da formação para a cidadania. Devem explicitar os princípios responsáveis pela necessária indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Devem explicitar os objetivos do curso em relação ao perfil do futuro profissional, a partir das práticas formativas propostas ao longo do curso.
Os projetos pedagógicos dos cursos da UFPel devem contemplar em sua estrutura os seguintes tópicos:
I – contextualização;
II – condições de oferta;
III – organização didático-pedagógico;
IV – organização curricular;
V – infraestrutura;
VI – administração acadêmica.
O currículo acadêmico dos cursos de graduação deve ser entendido como um conjunto de ações de ensino, pesquisa e extensão, objetivando o desenvolvimento de saberes teórico – práticos que contribuam para a qualificação dos egressos nas diversas áreas de atuação profissional, na perspectiva da formação cidadã, socialmente referenciada.
O currículo compreende três dimensões formativas: Formação Específica, Formação Complementar e Formação em Extensão, conforme legislação vigente.
É considerada Formação Específica o conjunto de componentes curriculares determinado pela legislação vigente aos cursos de graduação, de caráter obrigatório e opcional. É considerada Formação Complementar o conjunto de atividades complementares, assim definido no projeto pedagógico de curso, observando, ainda, a legislação vigente aos cursos de graduação em nível de bacharelado, tecnologia e licenciatura. As atividades curriculares que compreendem a Formação Complementar terão registro no histórico escolar do acadêmico, desde que validadas pelos Colegiados dos Cursos. É considerada Formação em Extensão a curricularização das atividades extensionistas para integralização de carga horária obrigatória, conforme legislação vigente.
Os componentes curriculares poderão ser ofertados, também, na modalidade a distância, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, conforme portaria do MEC 1.134,
de 10.10.2016.
A oferta na modalidade a distância nos cursos de graduação serão avaliadas com base no documento “Indicadores de Qualidade para Educação a Distância na UFPel”, conforme Resolução do COCEPE.
Componentes curriculares compreendem:
I – disciplinas: obrigatórias e optativas;
II – estágios curriculares: obrigatórios e não obrigatórios;
III – trabalhos de conclusão de curso;
IV – atividades complementares.
Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática