Conforme o prazo disposto na Portaria MEC nº 1.001, de 08 de dezembro de 2021, que alterou o texto da Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, as Instituições de Educação Superior com prerrogativa de registro de diploma tiveram até o dia 31/12/2021 para implementar o diploma digital. Portanto, a partir de 01/01/2022, todos os diplomas de graduação emitidos pela UFPEL são digitais, inclusive as segundas vias. Para acessá-lo, basta entrar em Cobalto >Alunos > Consulta > Diploma Digital.
O egresso terá acesso a dois arquivos: XML, que contém códigos e assinaturas eletrônicas das autoridades da IES conforme as Instruções Normativas do MEC. Ele deve ser aberto dentro da página do MEC, no endereço https://
A Portaria MEC 554/2019 prevê que as IES podem cobrar uma taxa para a impressão da RVDD em papel especial, com fins decorativos. Esta ação ainda está sendo estudada, mas no momento, não está sendo feita nenhuma impressão de RVDD. Lembrando que a RVDD é apenas figurativa, não tendo valor jurídico e portanto não constam assinaturas das autoridades na RVDD e nem constarão. A RVDD está formatada com caracteres em preto sobre fundo transparente, para que o interessado possa fazer a impressão no papel que achar adequado.
Então, quando o egresso for apresentar o diploma para fins de comprovação da graduação, deve apresentar fisicamente o arquivo RVDD, e o receptor, para verificar a autenticidade, deve acessar o QR Code ou copiar o link, colar no navegador e clicar em “validar diploma” – o link começa com https://cobalto.ufpel.edu.br/
Obs.: Os egressos que tiveram a expedição do diploma até 31/12/2021 ainda receberão diplomas em papel. Esta distinção se fez em função da Portaria 554/2019 tratar da emissão e registro do diploma e não do ato da colação de grau. O marco temporal que distingue quem receberá diploma em papel e quem receberá o diploma digital é a data da emissão do diploma ser posterior a 01/01/2022. Por isto, as segundas vias de diploma expedidas após esta data serão diplomas digitais.
Egressos que colaram grau em semestres anteriores e ficaram devendo documento para a expedição do diploma receberão diploma digital quando apresentarem o documento faltante no dossiê de aluno.
Egressos PEC-G continuarão recebendo todos os seus documentos em papel, na representação consular do Brasil em seu país de origem.