O discente que faltar a uma avaliação, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira por escrito ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior. Para essa solicitação é DESNECESSÁRIA a avaliação por parte da junta médica desta Universidade.