O reconhecimento da importância da Agricultura Urbana e Periurbana tem crescido no mundo e no Brasil. E como resultado já temos uma série de legislações. Entre elas está o DECRETO Nº 11.700, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, que Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.Destacamos que lei reconhece como agricultura urbana cultivo de plantas medicinais, aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, seja para autoconsumo ou para comercialização. Bem como os processos de gestão de resíduos orgânicos.Os princípios da Lei são:
Além da Lei Federal, o Estado do Rio Grande do Sul possui a LEI Nº 15.222, DE 28 DE AGOSTO DE 2018, que institui a Política Estadual de Agricultura Urbana e Periurbana no Estado do Rio Grande do Sul.
Cada município, por sua vez, possui seus regramentos em relação a Agricultura Urbana e Periurbana. O município de Pelotas indispõe de legislação específica sobre seu território.