Processo Número: 1001856-77.2024.4.01.3200

INFORMAÇÕES GERAIS

Tipo de ação: Ação Civil Pública
Número do processo: 1001856-77.2024.4.01.3200
Link do processo: https://pje1g-consultapublica.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=6fc2e025e53127ccc92ddcbd82de402cf12508038c5c97a5
Ano: 2024
Objetivo(s) da ação: Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático., Cumprimento normativo, assegurando a aplicação efetiva de normas internas e compromissos climáticos internacionais.
Órgão de origem: Justiça Federal – 1ª instância, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM (TRF1)
Partes do litígio: Representação de coletividade vs. Estado, Laboratório do Observatório do Clima vs. IBAMA e DNIT
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não

EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS

Evento climático ou motivação que originou o litígio: Desmatamento, Asfaltamento/pavimentação
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS

EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS

População ou grupo afetado mais diretamente: Povos indígenas
Direitos humanos alegadamente violados: Direito à cultura, Direito à moradia, Direito à vida, Direito intergeracional, Dignidade da pessoa humana, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito à alimentação, Direito à saúde, Direito à participação pública, Direito à autodeterminação

EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL 

Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Lei nº 7.347/1985; Lei Federal nº 6.938/81; Lei nº 12.187/2009 (PNMC); Lei Federal nº 6.938/1981 (PNMA); Decreto Federal nº 9.073/2017 (internalizou AP); Decreto Legislativo nº 143/2002 (internalizou Convenção 169 da OIT); Resolução CONAMA nº 001/86 e nº 237/97; Portaria MMA nº 295; Portaria Interministerial n.º 60/2015.

Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica

Tratados internacionais: AP, Convenção nº 169 da OIT; Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas; Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de 1992.

Jurisprudência nacional: Sim, STF: ADI 3540; ADPF nº 708; ADPF 747; ADPF 760; STJ: Súmula nº 618; MS 15.290/DF; REsp. 708.030/RJ; REsp 972.902-RS; REsp 1060753/SP; AgInt no AREsp 153.740/MS; RMS 56858/GO; TRF4: Ação Civil Pública nº 5030786-95.2021.4.04.7100; AG nº 5041566-54.2021.4.04.0000; TRF1: Ação Civil Pública n.º 0006962-86.2014.4.01.3200.

Jurisprudência internacional: Não

Princípios de direito ambiental expressos no texto: Desenvolvimento sustentável, Prevenção, Precaução, Poluidor-pagador, Equidade intergeracional, Princípio da não regressão ambiental, Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado; Princípio in dubio pro ambiente; Princípio da eficiência administrativa ambiental;

EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA

A ação aborda questões de: Mitigação

 

EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO

Pedidos formulados: Suspenção de licenças, Redução ou cessação de atividades altamente emissoras ou de projetos incompatíveis com objetivos climáticos.
Valor da causa: R$ 100.000,00
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não

EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL

Instância de decisão: Não se aplica
Ementa: Não se aplica
Data da decisão: Não se aplica
Fundamentação da decisão: Não se aplica
Princípios jurídicos expressos no texto: Não se aplica
Base legal nacional utilizada: Não se aplica
Base legal internacional utilizada: Não se aplica
Jurisprudência nacional: Não se aplica
Jurisprudência internacional: Não se aplica

Fato climático reconhecido: Não se aplica
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não se aplica
Sujeitos responsabilizados: Não se aplica
Tipo de responsabilização: Não se aplica
Pedidos acolhidos: Não se aplica
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Não se aplica
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Não se aplica

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