ALEXANDRE FERNANDES GASTAL
O Judiciário e as Políticas Públicas
O projeto tem como objetivo analisar as sentenças judiciais cujo objeto decisório é a realização de política pública, principalmente na área da saúde, da educação e da moradia. A finalidade é identificar as estratégias e os elementos jurídicos e políticos contidos na decisão judicial a fim de efetivar os direitos fundamentais objetos das políticas públicas. Com isso, poderemos compreender até que ponto a decisão judicial é relevante para a implementação da política pública, assim como em que media o judiciário ultrapassa sua competência natural. A análise será concentrada no direito brasileiro, porém ao decorrer da pesquisa se dialogará com o direito argentino no intuito comparativo.
GUILHERME CAMARGO MASSAÚ
A solidariedade como elemento de construção e efetivação de direitos sociais
O projeto tem como finalidade estabelecer a influência que a dinâmica da solidariedade possui na construção e efetivação dos direitos sociais constantes na Constituição Federal de 1988. Além disso, também abre espaço para incursões no Direito Internacional no que tange a participação do Brasil nas relações com os demais Estados e cidadãos de outras nacionalidade no que diz respeito aos direitos sociais. Desta forma, o esforço é compreender, analisar e propor, quando possível, os elementos que envolvem a eficácia dos direitos sociais.
MARCELO NUNES APOLINÁRIO
Estado, Constituição e Direitos Fundamentais
O presente projeto pretende fomentar o desenvolvimento de reflexões e investigações acerca do constitucionalismo e das questões relacionadas ao cumprimento dos direitos fundamentais por parte das instituições estatais. Propõe-se, ainda, discutir vertentes que envolvem o desenho institucional previsto na Constituição de 1988, como forma de compreender a estruturação e a organização do Estado brasileiro. Ademais, buscar-se-á analisar as noções fundamentais, as referências históricas, as tipologias e os conteúdos que versam sobre a doutrina do constitucionalismo moderno e a sua importância na construção do Estado brasileiro, bem como examinar a relação institucional entre os Poderes da República na atual conjuntura política institucional e observar se esta atende ou compromete a estrutura do Estado brasileiro. Objetiva-se, também, abordar os problemas e os casos complexos que afetam à filosofia, a teoria jurídica e a eficácia dos direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988.
MARIA DAS GRAÇAS BRITTO
Constitucionalismos e democracias: crise do Estado
A “crise do Estado” é lida pela doutrina jurídica quase que exclusivamente de maneira quantitativa, como mera perda de poder dos Estados em benefício das organizações supranacionais (BM, FMI, G8 etc) e de entidades infranacionais, principalmente das Metrópolis. Todavia, os dois pilares do constitucionalismo contemporâneo ‘ocidental’, representação política da vontade e divisão-equilíbrio dos três poderes, estão em crise mortal geradas por sua própria conta. Tais crises, lidas, ao invés, de maneira qualitativa, são objetivamente muito mais interessante para nós juristas, que somos interpelados de iure condendo. Não obstante, a nossa resposta debilíssima. A “crise da divisão dos poderes” está encontrando ou talvez já tenha encontrado resposta em si mesmo, ou seja, na mesma “metástase judiciária” que a provocou. O poder “global” dos juízes, que corroí (quando não devora) o poder legislativo e o poder executivo, os substitui sem muito escândalo da parte da ciência jurídica. A atenção dos pesquisadores tem se dirigido na busca de alternativas à representação em crise, mas as soluções proposta são mais de natureza sociológica (democracia participativa) e/ou eletrônica (democracia deliberativa) do que jurídica. Além disso, as duas “crises” são tratadas separadamente como se não fossem estreitamente conexas entre elas como as faces de uma mesma moeda. Na realidade as crises da representação e da divisão dos poderes são a verdadeira crise do Estado contemporâneo e devem ser estudadas conjuntamente, do ponto de vista histórico-dogmático, lembrando que tal ‘Estado’ é o produto da grande dialética setecentista (Época das Luzes) do confronto e, por conseguinte, do choque entre dois “modelos” históricos e dogmáticos: a “constituição inglesa (interpretada e reproposta por Montesquieu) e o “populus” romano (interpretado e reproposto por Rousseau) o qual se conecta, também, com a grande época da independência latino-americana, que tem como característica – importantíssima – colocar-se em termos de inovações constitucionais primeiro que e, de toda forma, antes mesmo da separação portanto antes de se separarem das Metrópolis européias.
JANE GOMBAR
Mercado de trabalho, inovações tecnológicas e inclusão social: o cenário do teletrabalho
O trabalho é um dos grandes problemas da humanidade, senão o maior. Neste aspecto, a presente trabalho busca este objetivo: possibilitar uma discussão sobre as mutações e metamorfoses que vem ocorrendo no mundo do trabalho, bem como rastrear quais são os seus principais significados e conseqüências. Estudaremos a evolução do trabalho e as diversas concepções desenvolvidas na sociedade industrial e pós-industrial na tentativa de explicar a teoria desenvolvida sobre o fim do trabalho e seu papel na vida do homem. Enfrentaremos as mudanças que ocorreram no trabalho decorrentes do uso da tecnologia e como elas afetam os bilhões de seres humanos que vivem em nosso planeta.
Diálogo social, inclusão e mercado: complexidades e metamorfoses do trabalho
A partir da segunda metade do século XX, a pós modernidade constituiu em um verdadeiro corte no passado, provocando uma série de mudanças na sociedade, caracterizando-se por não ser mais uma sociedade da opulência, mas sim uma sociedade do saber.Essa nova fase de transição da humanidade, ligada a modificações tecnológicas, como as decorrentes do uso do computador, das novas formas de energia e da modernização dos sistemas de transporte e comunicações, e a implantação das recentes estruturas comerciais e financeiras, enseja a globalização da economia mundial e enfatiza a importância crescente da empresa como coração da vida econômica e social da sociedade contemporânea. Enquanto o Estado perde uma parte de sua potencialidade, em virtude da globalização econômica, a sociedade também se transforma. Há um atual rearranjo de valores, crenças, estruturas econômicas e sociais, cujo principal recurso é o conhecimento, a informação. É a sociedade do conhecimento e da informação, diferente daquela que dominou os últimos anos e definiu as questões e valores sociais do trabalho que merece ser analisada. Por esses motivos o projeto já é uma pratica informal, envolvendo uma equipe que há dois anos vem mantendo encontro semanais, que já resultaram na publicação de obras(capítulos de livros) por parte de seus integrantes, defesas de artigos em seminários, entre outros.
BRUNO ROTTA ALMEIDA
Estratégias de punição e de controle social em tempos de repressão no Brasil: Era Vargas (1937-1945) e Ditadura Militar (1964-1985)
O projeto de pesquisa se destina ao estudo das estratégias de punição e de controle social em períodos repressivos da história do Brasil: Era Vargas (1937-1945) e Ditadura Militar (1964- 1985). O problema está focado, por sua vez, na análise sobre o modo como se desenvolveram as estratégias punitivas e de controle social em períodos de característica repressão estatal. Ainda, almeja-se elucidar as respectivas influências e quais relações e que tipos de reflexos essas estratégias de punição e de controle social desempenharam no sistema penal brasileiro como um todo.
O desenvolvimento dos métodos de punição e de controle social no Brasil
O projeto de pesquisa se destina ao estudo do desenvolvimento dos variados métodos de punição e de controle social no Brasil. O estudo está delimitado em uma perspectiva de vulnerabilidade de determinados grupos sociais. O problema está focado, por sua vez, na análise sobre o modo como vem sendo desenvolvidas e desempenhadas as estratégias punitivas e de controle social, e suas relações e seus reflexos com as ideias relacionadas ao sistema penal.
Execução penal e educação jurídica no Brasil
O projeto de pesquisa se destina ao estudo da importância do conteúdo do direito da execução penal frente à educação jurídica no Brasil. O problema está focado, por sua vez, na análise sobre o modo como vem sendo apresentado o direito da execução penal nos currículos dos cursos de Direito do país. Almeja-se elucidar o desempenho da educação jurídica na área da execução penal, buscando verificar qual é o impacto dessa performance na formação de bacharéis em Direito capacitados e críticos da atual situação da execução penal brasileira, como também demonstrar até que ponto se pode verificar no país, atualmente, a autonomia científica do direito da execução penal.
FERNANDO AZEVEDO; SILNEY ALVES TADEU
Consumo e vulnerabilidade: a proteção jurídica dos consumidores na sociedade contemporânea
A proteção jurídica dos consumidores é um dos temas fundamentais do direito contemporâneo, pois traduz as necessidades e interesses da pessoa humana em sua vida ordinária, cotidiana. A necessidade de proteção dos consumidores é, de fato, uma realidade inconteste na sociedade contemporânea ou hipermoderna, marcada pela massificação da produção/oferta/contratação e consumo de produtos e serviços, pelo pluralismo de valores e preferências de consumo, pela inserção da cultura “técnico-científica” e das “tecnologias da informação” como valores socialmente relevantes e pela globalização de todos esses aspectos anteriormente citados. Sobre a globalização como característica dessa sociedade contemporânea de consumo, pode-se dizer que os desafios jurídicos passam a ser comuns, exigindo soluções jurídicas que possam ser, inclusive, compartilhadas entre os países (adoção de diretivas, tratados internacionais etc.). No caso específico do Brasil, há, desde 1990, um sistema nacional de defesa do consumidor estruturado na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (o Código de Defesa do Consumidor), uma das leis mais avançadas do mundo em matéria de proteção dos consumidores. Não obstante, os últimos vinte anos lançam grandes desafios à efetividade do direito do consumidor, dentre os quais se destacam: a identificação e proteção dos chamados “grupos hipervulneráveis” de consumidores (crianças, idosos, doentes, portadores de necessidades especiais, analfabetos, desempregados, superendividados etc.); a relação entre os direitos e liberdades dos consumidores e a questão ambiental; os direitos dos consumidores enquanto usuários de serviços públicos, notadamente os serviços essenciais (energia elétrica, abastecimento de água, serviços de telecomunicações, de transporte etc.) e; os direitos do consumidor no tocante à informação e ao ressarcimento por danos decorrentes de produtos e serviços defeituosos. Com efeito, tais desafios compõem as linhas (propostas) de pesquisa do presente projeto.
MARCIA RODRIGUES BERTOLDI
Quilombolas do sul do Rio Grande do Sul: seus saberes e efetivação da continudiade cultural como suporte ao desenvolvimento sustentável
O objetivo desse projeto é identificar as práticas sustentáveis das comunidades quilombolas da cidade de Pelotas-RS, originadas de seus saberes tradicionais, que promovem o direito ao desenvolvimento sustentável (nas vertentes social, econômica, cultural e ambiental) e realizar o registro como forma de salvaguardar tais saberes e prosperar a continuidade cultural, a conservação ambiental de seu habitat, a promoção da equidade social e a manutenção das identidades singulares e dos modos de organização econômica, elementos condicionantes da efetivação do princípio da dignidade humana.
A função das sociedades tradicionais na promoção do direito ao desenvolvimento sustentável
As sociedades tradicionais têm uma importância fundamental na conservação do meio ambiente, tendo em vista que seu rearranjo social serve como contraponto à nociva relação empreendida pelas grandes sociedades de consumo. Além disso, os conhecimentos tradicionais advindos delas evidenciam o quanto é possível estabelecer uma relação saudável entre a natureza e o homem. Praticam a preservação e conservação ambiental de seus habitat, a permanência de suas culturas tradicionais, a produção econômica sustentável e a organização social equitativa, promovendo uma melhor qualidade de vida e, por consequência, o desenvolvimento sustentável. Assim, tem-se o objetivo de examinar a função das sociedades tradicionais na efetivação do direito ao desenvolvimento sustentável, que pressupõe uma preocupação de equidade social entre as gerações.
VALMOR SCOTT JR.
Acessibildiade na educação superior: regulação e emancipação
A garantia do cumprimento de direitos às minorias é uma das funções do Direito. Entre estas minorias, estão as pessoas com deficiência nos mais variados contextos sociais. O contexto educacional é um dos ambientes fundamentais para estes sujeitos, pois garante o acesso à educação, direito social constitucionalmente protegido. No universo de garantias em âmbito educacional está a acessibilidade destas pessoas. Com esta prerrogativa, este projeto de pesquisa visa compreender a política de acessibilidade às pessoas com deficiência na Universidade Federal de Pelotas, antes do advento da Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, a qual entrou em vigor em janeiro de 2016 e as mudanças necessárias a partir deste texto legal, além da discussão sobre a regulação da Lei e os imperativos presentes no cotidiano da pessoa com deficiência no contexto universitário. A política de acessibilidade da UFPel será pesquisada a partir da prática jurídica emanada pelo MPF à UFPel em matéria de acessibilidade e o que foi respondido a este pela referida instituição de educação superior. O lócus da pesquisa serão os encaminhamentos presentes no Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI/UFPel. Diante disto, propõe-se a pesquisa de cunho qualitativo, sendo utilizado como metodologia a análise de conteúdo destes documentos (encaminhamentos e respostas) para que, na sequência, seja problematizada a política de acessibilidade produzida a partir destes documentos e a relação com o disposto na Lei Brasileira de inclusão. Isto tornará possível verificar que política de acessibilidade é produzida a estes sujeitos e, de posse destes dados, discuti-los com a intenção de contribuir para a política de acessibilidade da UFPel a partir do olhar do Direito, dos desdobramentos jurídicos e da Lei Brasileira de Inclusão.
MARCOS CAPRIO FONSECA
Direito tributário: normatividade e suas interfaces com o desenvolvimento econômico e social
O projeto se propõe a estudar o desenvolvimento social e econômico a partir do sistema tributário. Neste sentido, seriam analisadas as relações por dois vieses: o desenvolvimento econômico seria analisado, enquanto possibilidade a partir do sistema tributário, considerando suas interações com o direito privado. Por outro lado, o desenvolvimento social seria analisado, tomando como parâmetro o sistema tributário, especialmente a partir de seus princípios, sua estrutura, seus valores consagrados, em conexão com os direitos sociais consagrados constitucionalmente. Com isso, o estudo do sistema tributário busca contribuir para a compreensão dos mecanismos jurídicos relacionados com o desenvolvimento sustentável e com a ampliação das oportunidades de autonomia social e individual.
O novo Código de Processo Civil brasileiro (2015) e as expressões de sua racionalidade jurídica
O pensamento jurídico contemporâneo tem provocado discussões teóricas e todo um conjunto de transformações normativas, que passam, por exemplo, por uma nova compreensão do significado dos princípios jurídicos. Por outro lado, foi publicada em 2015 a Lei 13.105, pela qual se instituiu o novo Código de Processo Civil brasileiro. Referida Lei apresenta, a uma primeira vista, significativas mudanças em relação ao Código de 1973, como por exemplo, a consagração de uma “Parte Geral”. Revela-se imprescindível, deste modo, um estudo detido acerca das implicações epistemológicas que lhes são subjacentes, como forma de subsidiar a adequada interpretação normativa que se deve ter em relação ao novo Código. Dá-se especial atenção à questão da jurisdição e do acesso à Justiça.
FERNANDA BESTETTI VASCONSELOS
Criminalizar Condutas Pode Efetivar Direitos? Das escolhas do movimento feministapara reconhecimento de direitos às dificuldades do Estado Brasileiro de distribuí-los.
Consideradas as amplas dificuldades (quando não incapacidade) do sistema de justiça criminal como mecanismo capaz de promover a efetividade de direitos sociais já garantidos pela Constituição Federal de 1988, relacionados ao respeito às diferenças e promoção da igualdade, a pesquisa buscará compreender os caminhos e motivações que vincularam a agenda de lutas e reivindicações ao Estado brasileiro por parte do movimento feminista à perspectiva de um punitivismo social (nos moldes de movimentos de esquerda punitiva). Além disso, buscará verificar quais as consequências deste movimento no que se refere a uma real promoção/efetivação de direitos sociais e de proteção por parte do Estado às mulheres brasileiras, observando tanto as modificações institucionais e políticas de órgãos públicos que ofereçam serviços relacionados à Lei Maria da Penha, quanto a percepção de suas usuárias no que se refere à credibilidade dada pelas mesmas aos serviços desenvolvidos por estas instituições, bem como se tais políticas estão relacionadas à promoção do que suas usuárias interpretam como cidadania.
RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO (Professor colaborador)
Giro à esquerda e políticas de segurança no Brasil e na América do Sul – uma abordagem comparativa
O presente projeto procura investigar as mudanças ocorridas nas estratégias de enfrentamento ao delito, com as transformações ocorridas no âmbito político em seis países da América do Sul, nos quais partidos e coalizões políticas identificadas com um ideário de esquerda assumiram o governo nacional a partir do final dos anos 90, inícios dos anos 2000 (Venezuela, Brasil, Argentina, Uruguais, Bolívia e Equador). Busca-se conectar a questão das transformações atuais das políticas criminais e de segurança frente ao delito e o tema do surgimento de governos nacionais que se constroem desde alianças e programas políticos que configuram e legitimam recorrendo a elementos da complexa tradição política da esquerda latino-americana, apresentando-se como uma via para a superação do passado recente colonizado pelo neoliberalismo e pelo neoconservadorismo. Como as experiências dos governos nacionais, alimentados pela tradição da esquerda na América do Sul, reagiram no terreno das políticas de segurança frente ao delito? Que mudanças e que continuidades tem ocorrido frente ao período anterior? Que mudanças e continuidades se observam no plano da retórica político-administrativa? Que mudanças e continuidades se observam no plano da legislação penal, policial, processual penal e de execução penal? Que mudanças e continuidades se observam nas estratégias e práticas policiais, de prevenção ao delito e penais? Para abordar este problema de investigação de forma comparativa, atravessando estes seis cenários nacionais, foram escolhidas três áreas no interior do complexo campo do controle do crime, como espaços de exploração: a. a penalidade (legislação penal e processual penal, execução penal, taxas de encarceramento e penas alternativas); b. a polícia (retórica política e administrativa, legislação, organização e intervenção sobre as instituições policiais, seus efeitos sociais e institucionais); c. a prevenção ao delito (conjunto de estratégias e práticas com vistas à redução do delito diferentes do tradicional funcionamento do sistema penal). A pesquisa conta com o apoio da Universidad Nacional Experimental de la Seguridad (Caracas), e com pesquisadores dos seis países investigados. O presente projeto tem por objetivo viabilizar a investigação no Brasil e contribuir para a consolidação da rede de investigação.
WALDIMEIRY CORREA DA SILVA (Professora colaboradora)
Nuevos desafios del derecho internacional
El Derecho Internacional está sometido a los enormes desafíos que suponen los cambios estretégicos de la nueva sociedad internacional. La globalización, la proliferación de órganos, organismos y organizaciones, la aparición de actores de naturaleza compleja (G-8, G-20, Davos…) o los nuevos sujetos (pueblos indígenas, autopreoclamados Estados criminales, entes subestatales), son desafíos imponentes a las viejas estructuras del Derecho Internacional. Por otro lado, los peligros de fragmentación que suponen los constantes sectores que se regulan, muchas veces al margen del Derecho Internacional General o con características nuevas, la multiplicidad de órganos judiciales y quasi-judiciales, las nuevas maneras de elaborar y aplicar el Derecho Internacional, así como las novedades que se producen en el ambito de la responsabilidad internacional, afectan a la dinámica del Derecho Internacionales. Por último, las funciones clásicas del Derecho Internacional tienden ahora a regular los riesgos y amenazas que acechan a las comunidades humanas y el mar se ha convertido en objeto de deseo por parte de los Estados, conscientes de sus potencialidades en la extracción de recursos y en sus nuevos usos, a veces con insconsciencia de sus propios límites. La Red que se pretende crear, ha venido trabajando, desde posiciones sectoriales, en muchos de estos asuntos pero no de forma sistémica y, además, sin aprovechar las sinergias que suponen la consolidación de un grupo más competetivo, más armónico y más consolidado. Ahora existe la posibilidad de poner en común todas las ideas y establecer unas líneas de investigación que engloben todos estos desafíos.
MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ (Professor colaborador)
A efetividade da autonomia privada dos direitos da personalidade na sociedade da informação