Obrigatoriedade da vacina no retorno das aulas práticas presenciais

Conforme a Nota COCEPE (SEI_UFPel – 1419614 – SCS Encaminhamento COCEPE), poderão frequentar as aulas presenciais os estudantes que já tiverem recebido, pelo menos, uma dose das vacinas disponibilizadas na rede de vacinação pública ( SUS, ou que tenham autorização da ANVISA, no caso de vacinados no exterior).

O estudante deverá realizar a comprovação de realização da vacina através de um cadastro a ser realizado no Sistema Acadêmico Cobalto. Neste cadastro, o estudante deverá informar dados da vacinação (data, dose, tipo de vacina,…) e submeter o comprovante de vacinação, que poderá ser obtido no seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19.

Ainda, os estudantes receberão maiores informações sobre o cadastro assim que o módulo estiver disponível.

Por fim, os estudantes que não apresentarem a comprovação de vacina deverão ter sua matrícula na(s) disciplina(s) trancada.