Colegiado do Curso de Farmácia

O Colegiado é o órgão responsável pela coordenação didática do curso, ou seja, pela administração das questões de ensino.

  • A composição do colegiado envolve docentes das áreas básica e profissional na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, havendo representantes de todos os núcleos, além da representação estudantil. O presidente do Colegiado é o Coordenador do Curso.
    De forma resumida, o colegiado do curso possui como atribuições:
    – coordenar e supervisionar o curso;
    – receber reclamações e recursos na área de ensino;
    – avaliar os pedidos de equivalência de disciplinas;
    – avaliar os pedidos de quebra de pré-requisitos;
    – elaborar ou rever o currículo, com auxílio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), submetendo-o, posteriormente, a instâncias superiores;
    – assegurar a comunicação entre o ciclo básico e o ciclo profissional;
    – deliberar sobre assuntos discutidos em outras comissões, como CEMFA e CTOLC;
    – aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
    – elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE FARMÁCIA:
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2023