O Colegiado é o órgão responsável pela coordenação didática do curso, ou seja, pela administração das questões de ensino.
- A composição do colegiado envolve docentes das áreas básica e profissional na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, havendo representantes de todos os núcleos, além da representação estudantil. O presidente do Colegiado é o Coordenador do Curso.
De forma resumida, o colegiado do curso possui como atribuições:
– coordenar e supervisionar o curso;
– receber reclamações e recursos na área de ensino;
– avaliar os pedidos de equivalência de disciplinas;
– avaliar os pedidos de quebra de pré-requisitos;
– elaborar ou rever o currículo, com auxílio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), submetendo-o, posteriormente, a instâncias superiores;
– assegurar a comunicação entre o ciclo básico e o ciclo profissional;
– deliberar sobre assuntos discutidos em outras comissões, como CEMFA e CTOLC;
– aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo;
– elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE FARMÁCIA:
PORTARIA Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2023