1- APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
O(A) discente que cursou com aprovação componente curricular de curso de graduação ou pós-graduação poderá solicitar aproveitamento de estudos, dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico.
Para obter o aproveitamento, a atividade curricular cursada deverá contemplar, no mínimo, 75% da carga horária e do conteúdo da atividade curricular pretendida, sendo facultada ao professor responsável pelo componente curricular a realização de avaliação especial para eventual complementação.
Como Solicitar
Para solicitar o aproveitamento de estudos o discente deverá acessar o menu do Cobalto: Aluno > Cadastro > Solicitação de aproveitamentos, clicar em “Novo” e selecionar a disciplina que deseja solicitar o aproveitamento.
É preciso fazer uma solicitação para cada aproveitamento pretendido.
a) para disciplinas cursadas na UFPEL deverá indicar a(s) disciplina(s) relacionadas pelo sistema quer usar para a solicitação de aproveitamento e clicar em “Salvar”.
b) para disciplinas cursadas em outra instituição deverá selecionar a instituição, anexar o seu histórico escolar, indicar o nome das disciplinas que deseja utilizar para o aproveitamento, anexar o conteúdo programático (ou plano de ensino) da disciplina cursada e clicar em “Salvar”.
Mais informações em https://wp.ufpel.edu.br/cra/informacoes-academicas/aproveitamento-de-disciplina/
2 – ABONO DE FALTAS, AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA E O REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Atestados médicos entregues ao Colegiado NÃO abonam faltas. O abono de faltas, conforme o Regulamento de ensino da Graduação, só é concedido nos seguintes casos:
I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;
II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;
III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;
V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.
A avaliação de segunda chamada é autorizada no caso do(a) aluno(a) ter faltado uma avaliação por motivo de saúde, ou um dos motivos elencados em https://wp.ufpel.edu.br/cra/avaliacao-segunda-chamada/ . A solicitação deverá ser realizada no Sistema Acadêmico Cobalto, no menu “Aluno – Cadastro – Solicitação de segunda chamada”. Na solicitação deverá ser encaminhado o comprovante da justificativa (Ex. atestado médico).
No entanto, algumas situações (doenças, enfermidades, maternidade, etc) impossibilitam que o(a) aluno(a) compareça às aulas por certo período de tempo, o que o(a) levaria à reprovação por infrequência. Nestes casos, o(a) discente é amparado pelo Regime de Exercícios Domiciliares.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:
I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.
A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.
Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.
Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.
O telefone da Seção de Perícia Médica é o (53)3284-3985.
Mais informações em https://wp.ufpel.edu.br/cra/informacoes-academicas/exercicios-domiciliares/
3 – QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS
A quebra de pré-requisito pode ser requerida pelos discentes que têm a necessidade de cursar componente curricular sem ainda ter concluído todos os pré-requisitos estabelecidos no projeto pedagógico do curso. Para solicitar, o(a) aluno(a) deve encaminhar para o e-mail do Colegiado o requerimento e os documentos dispostos em https://wp.ufpel.edu.br/cra/quebra-de-pre-requisito-2/ e ficar atento(a) aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Caso o pedido de quebra de pré-requisito seja indeferido pelo Colegiado de Curso, o(a) aluno(a) possui prazo recursal ao COCEPE (atentar aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico). O recurso deve ser encaminhado por escrito ao próprio Colegiado.
Exemplo de correto preenchimento do requerimento:
O(a) aluno(a) abaixo elencou, de forma correta, apenas o componente curricular que o(a) impedia de cursar o estágio, e não todos os pré-requisitos da disciplina.