Definição
O discente que, por impedimento legal, doença atestada por serviço médico de saúde ou motivo de força maior, devidamente comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que requeira ao Colegiado de Curso até 3 (três) dias úteis após a realização da avaliação anterior.:
Considera-se motivo para solicitação de nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do discente ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação.
d) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico.
e) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional excepcional com identificação do empregador;
f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da avaliação;
g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público, obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a vontade do discente.
h) participação em eventos científicos, quando o discente estiver apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
Como solicitar
A solicitação deverá ser realizada no Sistema Acadêmico Cobalto, no menu “Aluno – Cadastro – Solicitação de segunda chamada”.
Na solicitação deverá ser encaminhado o comprovante da justificativa (Ex. atestado médico).
Fluxograma
Responsável | Procedimento |
Discente | – Solicitar via Cobalto; |
Colegiado de curso | – Avaliar a solicitação; Se desfavorável: – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar ao docente responsável pela turma; |
Docente responsável pela turma | – Realizar nova avaliação; |