Normativa sobre a justificativa de faltas: Critérios para a solicitação de 2ª chamada CLHD
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
CONSELHO COORDENADOR DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o Regulamento do Ensino
de Graduação na UFPel
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Seção II
DA SEGUNDA CHAMADA
Art. 151. O discente que, por impedimento legal devidamente
comprovado, faltar a uma avaliação, poderá realizá-la em outro momento, desde que
requeira por escrito ao colegiado do curso, até 3 (três) dias úteis após a realização da
avaliação anterior:
I – caberá ao colegiado de curso deliberar sobre a solicitação do aluno,
encaminhando-a ao Departamento ou Câmara de Ensino responsável pelo componente
curricular em até 3 dias úteis, para definição de nova data para a avaliação.
II – para fins desse Regulamento, considera-se motivo para solicitação de
nova data para realização de avaliação:
a) acidentes – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
b) assalto – mediante apresentação de boletim de ocorrência policial;
c) casamento – mediante apresentação de certidão de casamento do
discente ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da avaliação.
d) saúde – mediante apresentação de atestado médico, com carimbo
(contendo o CRM) e assinatura do médico.
e) trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade
profissional excepcional com identificação do empregador;
f) catástrofes naturais que impeçam o deslocamento para os locais da
avaliação;
g) situações geradas por terceiros, como greves de transporte público,
obstrução de vias e demais situações, condicionadas a aceitação do colegiado, alheias a
vontade do discente.
h) participação em eventos científicos, quando o discente estiver
apresentando trabalho, mediante comprovação de participação.
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Encaminhar um e-mail para a Coordenação do Curso historia.uab.ufpel@gmail.com
Nome: Polo:
Matrícula do Aluno:
Disciplina: (salientando qual atividade ou avaliação)
Data:
Justificativa:
Não esquecer de anexar um comprovante.
Coordenação.