O código SIASG identifica cada material ou serviço utilizado nas compras e contratações do Governo Federal.
Para cada item que será adquirido, deve ser utilizado o código correspondente disponível no Catálogo de Bens e Serviços do Governo Federal.
Exemplo:

👉 Consultar o Catálogo de Bens e Serviços
📌 Quando preciso informar o código SIASG?
O código SIASG deve ser informado nos pedidos de compras e aquisições e também no planejamento anual das contratações (PCA).
Por isso, antes de iniciar uma nova demanda de compra, é importante verificar se cada item possui um código SIASG adequado.
🔎 Como encontrar o código?
- Defina o item que será adquirido, com uma descrição clara e detalhada.
- Consulte o Catálogo de Bens e Serviços.
- Localize o item que corresponde ao material ou serviço desejado.
- Confira se o código está ativo e se a descrição do catálogo corresponde ao que será efetivamente adquirido.
⚠️ Atenção: não utilize um código apenas porque o nome é parecido. O código SIASG deve corresponder à descrição e às características do objeto que será adquirido.
❗ E se não existir um código adequado?
Pode acontecer de um material ou serviço, especialmente quando possui características muito específicas, não possuir um código SIASG correspondente.
Nessa situação, é necessário solicitar o cadastro de um novo código antes de prosseguir com a demanda.
Como solicitar
A solicitação deve ser encaminhada ao Núcleo de Licitações (NULIC):
1. Faça o Donwload e Preencha a Tabela para Cadastro SIASG.
2. Encaminhe a tabela preenchida para licitacoes@ufpel.edu.br.
📌 Importante: o cadastro dos itens é realizado pelo SERPRO e o prazo de atendimento pode ser longo. Por isso, verifique o código SIASG com antecedência, antes de iniciar o levantamento de preços ou o processo de aquisição.
📚 Saiba mais
A UFPel disponibiliza tutoriais com orientações sobre o cadastro e a consulta de códigos SIASG:
👉 Acessar os tutoriais do NUMAT/UFPEL
📄 Orientação institucional
A utilização de códigos SIASG deve estar de acordo com a descrição do objeto da compra ou contratação. A orientação consta no Comunicado nº 02/2023, divulgado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES).

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