Semestralmente entramos em contato com todos os/as discentes para que, aqueles que estão em vias de concluir o curso, respondam: "Sou provável formando do semestre x [vigente]". Provável formando é aquele/a em condições de colar grau com as disciplinas que está cursando no semestre vigente, caso seja aprovado/a.
A fim de que o/a estudante se oriente corretamente, deve acessar o Cobalto e verificar sua integralização através de:
- Consulta > Integralização Curricular
Na aba "Grade" consta a matriz curricular e o quadro geral da situação de integralização através da indicação das disciplinas obrigatórias e optativas cursadas.
Na aba "Atividades fora de currículo" estão listadas todas as disciplinas cursadas via matrícula especial. Além destas, podem também constar disciplinas cujos códigos pertencem a uma versão desatualizada, substituída, do currículo, e que foram contabilizadas como equivalentes às respectivas atuais. Atente para a coluna "usada como 'equivalente": se estiver vazia, a disciplina conta como optativa.
A partir de 2024-1 os números de créditos optativos passaram a ser os seguintes:
- Música - Canto: 24 créditos
- Música - Flauta Transversal: 24 créditos
- Música - Piano: 24 créditos
- Música - Violão: 24 créditos
- Música - Violino: 24 créditos
- Música - Ciências Musicais: 26 créditos optativas gerais + 14 créditos do Laboratório Vocal e Instrumental
- Música - Composição: 22 créditos
- Música Popular: 20 créditos
Os créditos de disciplinas que não são obrigatórias no curso de origem e que foram obtidos mediante matrícula padrão (no curso de origem) ou especial (em outro curso da universidade) devem ser contabilizados primordialmente para esta parte da integralização curricular. Caso sobrarem créditos, estes poderão ser indicados para a contabilização de horas das Atividades Complementares.
Atualizado em 28/07/2024
No menu do Sistema Cobalto, acesse:
UFPel > Aluno > Cadastro > Solicitação de formatura.
Revisar seus dados pessoais para impressão do diploma.
Obs.: A UFPel conta com um site de informações sobre formaturas institucionais.
- Sobre elementos da solenidade.
- Como tirar medidas para as becas.
Obs. Ao selecionar paraninfo, patrono e homenageado, é fundamental informar, com a devida antecedência (seja em grupo, ou individualmente), o/a docente escolhido/a. Do contrário, a informação não chegará espontaneamente às pessoas em questão.
Prazo Formatura 2024-1
O sistema está disponível para realização das inscrições de 05 a 16 de agosto de 2024
Acesse aqui informações preliminar sobre 2024-1
- No dia 18 de dezembro de 2023 será realizada a divulgação da relação preliminar de formandos do período;
- Os/as prováveis formandos/as terão o prazo de 19 a 21 de dezembro de 2023 para alterar o tipo de formatura, caso desejem;
- No dia 22 de dezembro será divulgada a relação final dos prováveis formandos que irão participar da formatura institucional externa e das formaturas institucionais internas;
- Os ensaios e as cerimônias da formatura institucional externa ocorrerão entre os dias 02 e 10 de maio de 2024;
- As datas específicas das cerimônias de formatura institucional externa de cada curso serão divulgadas até o dia 08/01/2024.
Contamos com as seguintes modalidades de Colação de Grau (ou Formatura):
A UFPel conta com um → site dedicado às formaturas institucionais ←, onde são concentradas orientações necessárias, como calendário, componentes da solenidade, dúvidas frequentes, dentre outros aspectos.
Obs.: Há ainda a possibilidade de formatura externa independente: quando os formandos, por iniciativa própria e por seus próprios meios, organizam uma solenidade particular.
Formatura Externa de 2024-1:
Reunião online: 08/04/2024 pelo YouTube às 18h.
Data da Cerimônia: 09/05/2024 (quinta-feira) às 14h.
Prazo em 2024-2:
10 de fevereiro de 2025
A1 e A2) Atuação (realização artística, qualificação, representação e outras modalidades devidamente documentadas):
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 90h
Música Popular: 30h
B) Atividades de Ensino:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
C) Atividades de Pesquisa:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 60h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
Formação Complementar – Atribuição de CH - Quadro Detalhado
Baixe o Formulário de Atividades Complementares, que deve ser preenchido com todas as atividade agrupadas em 'categorias' (conjuntos de atividades em comum, como por exemplo, todos os recitais).
Uma única atividade não pode ultrapassar 1/3 do total de horas. Portanto, deverão ser comprovadas, no mínimo, três atividades. Não confunda 'atividade' (coluna 2) com 'categoria' (coluna 1) do formulário acima.
Obs. 1. O formulário é um anexo e não serve como comprovante.
Obs. 2. Créditos adquiridos em curso superior de música (ou de outra área), seja em EaD ou presencial, não contam para as Atividades Complementares.
Obs. 3. As Atividades Complementares só devem ser enviadas quando o total de horas tiver sido atingido. Não será aceito um conjunto parcial.
Obs. 4. Comprovantes de atividades de performance pública os quais não apresentem o número de horas devem ser contabilizados pelo tempo aproximado da performance em si, excluindo ensaios.
Obs. 5. Aceitamos comprovantes em formato nato digital, bem como escaneados. Envie os documentos para bachareladomusica@ufpel.edu.br em anexo no email ou via link para uma nuvem. Os documentos podem estar reunidos em um mesmo arquivo ou individualizados em arquivos claramente nomeados (preferível!). O formato indicado é o PDF.
Conforme o item 3.8. Formação Complementar dos PPCs, a lista das atividades que podem ser consideradas é a seguinte:
extensão universitária realizada na UFPel;
participação como discente colaborador em projetos de ensino, pesquisa e extensão da UFPel como bolsista ou como voluntário, sob supervisão de um professor orientador;
participação como ouvinte em atividades de extensão da UFPel;
participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de ensino, pesquisa ou extensão cadastrado;
atividades de Extensão ou Estágio Não-Curricular em órgãos públicos ou outras instituições;
pesquisa em Música, vinculada a projetos de pesquisa regulamentados no COCEPE/UFPel;
Iniciação Científica, remunerada ou voluntária, devidamente registrada;
monitoria em disciplinas de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES);
representação discente junto a órgãos colegiados de IES,
representação de segmento em Conselhos, Colegiados Setoriais, Conferências de Cultura e eventos de política cultural;
disciplinas excedentes à matriz curricular regular;
participação comprovada em eventos científicos e acadêmicos como congressos, simpósios, encontros, fóruns, semanas acadêmicas, conferências, jornadas, dentre outros;
participação em atividades artísticas como recitais, concertos, masterclasses, festivais, cursos, dentre outros;
participação em atividades profissionalizantes como oficinas, apresentação regular em estabelecimentos públicos ou privados, etc, na área de formação dos discentes;
outros (relacionados ao perfil profissional do discente) a serem analisados pelo Colegiado do Curso.
Incentivamos o envolvimento em ações voltadas aos direitos humanos e à educação ambiental, bem como correlatas ao tema das relações étnico-raciais, que poderão ser contabilizadas como atividades complementares.
Havendo casos omissos, dúvidas ou limitações sobre os tipos, quantidade de atividades ou outras questões, envie-as ao coordenador, através do endereço da observação nº 5.
Atenciosamente,
A coordenação
Normas:
As normas abaixo são obrigatórias para trabalhos defendidos a partir de março de 2024:
Manual de Normas UFPEL para Trabalhos Acadêmicos (Versão 2023)
→ Capa, Páginas pré-textuais e pós-textuais (Versão 2023).docx
Ficha Catalográfica:
É parte integrante do TCC a ficha catalográfica, que deve ser solicitada via Cobalto:
– Sistema Cobalto > Biblioteca > Cadastros > Ficha catalográfica.
Siga este tutorial para solicitação de ficha catalográfica. Em caso de dúvida, consulte seu orientador ou a Biblioteca de Ciências Sociais pelo e-mail bcsufpel@gmail.com.
Envio da versão definitiva:
É o orientador quem deve enviar ao Colegiado a versão definitiva do TCC (pós-correções), junto com o Termo de Autorização preenchido, assinado pelo formando, e escaneado.
Termo de Autorização:
Deve ser preenchido pelo(a) aluno(a) e enviado pelo(a) orientador(a) para a coordenação do curso via e-mail:
Termo de autorização para inserir TCC (Graduação) e TCCP (Especialização)
no Sistema de Gerenciamento de Acervos da UFPel
→ Arquivo em Formato DOCX (2024) Arquivo em Formato PDF (2024)
Prazo para envio do TCC em 2024-2:
14 de abril de 2025