Semestralmente entramos em contato com todos os/as discentes para que, aqueles que estão em vias de concluir o curso, respondam: "Sou provável formando do semestre x [vigente]". Provável formando é aquele/a em condições de colar grau com as disciplinas que está cursando no semestre vigente, caso seja aprovado/a.
A fim de que o/a estudante se oriente corretamente, deve acessar o Cobalto e verificar sua integralização através de:
- Consulta > Integralização Curricular
Na aba "Grade" consta a matriz curricular e o quadro geral da situação de integralização através da indicação das disciplinas obrigatórias e optativas cursadas.
Na aba "Atividades fora de currículo" estão listadas todas as disciplinas cursadas via matrícula especial. Além destas, podem também constar disciplinas cujos códigos pertencem a uma versão desatualizada, substituída, do currículo, e que foram contabilizadas como equivalentes às respectivas atuais. Atente para a coluna "usada como 'equivalente": se estiver vazia, a disciplina conta como optativa.
A partir de 2024-1 os números de créditos optativos passaram a ser os seguintes:
- Música - Canto: 24 créditos
- Música - Flauta Transversal: 22 créditos
- Música - Piano: 30 créditos
- Música - Violão: 30 créditos
- Música - Violino: 22 créditos
- Música - Ciências Musicais: 26 créditos optativas gerais + 14 créditos do Laboratório Vocal e Instrumental
- Música - Composição: 22 créditos
- Música Popular: 20 créditos
Os créditos de disciplinas que não são obrigatórias no curso de origem, e que foram obtidos mediante matrícula padrão (no curso de origem) ou especial (em outro curso da universidade) devem ser contabilizados primordialmente para esta parte da integralização curricular.
Atualizado em 28/05/2025
No menu do Sistema Cobalto, acesse:
UFPel > Aluno > Cadastro > Solicitação de formatura.
Revisar seus dados pessoais para impressão do diploma.
Obs.: A UFPel conta com um site de informações sobre formaturas institucionais.
- Sobre elementos da solenidade.
- Como tirar medidas para as becas.
Obs. Ao selecionar paraninfo, patrono e homenageado, é fundamental informar, com a devida antecedência (seja em grupo, ou individualmente), o/a docente escolhido/a. Do contrário, a informação não chegará espontaneamente aos indicados.
Prazo Formatura 2025-1
Prazo a ser informado em breve. O sistema está disponível para realização das inscrições de xx a xx de xx de 2025
Acesse aqui informações preliminar sobre 2025-1
- Os/as prováveis formandos/as terão o prazo de 19 a 21 de dezembro de 2023 para alterar o tipo de formatura, caso desejem;
- No dia 22 de dezembro será divulgada a relação final dos prováveis formandos que irão participar da formatura institucional externa e das formaturas institucionais internas;
- Os ensaios e as cerimônias da formatura institucional externa ocorrerão entre os dias 02 e 10 de maio de 2024;
- As datas específicas das cerimônias de formatura institucional externa de cada curso serão divulgadas até o dia 08/01/2024.
Contamos com as seguintes modalidades de Colação de Grau (Formatura):
A UFPel conta com um → site dedicado às formaturas institucionais ←, onde são concentradas orientações necessárias, como calendário, componentes da solenidade, dúvidas frequentes, dentre outros aspectos.
Obs.: Há ainda a possibilidade de formatura externa independente: quando os formandos, por iniciativa própria e com seus próprios meios, organizam uma solenidade particular.
Formatura Externa de 2025-1:
Reunião online: 08/04/2024 pelo YouTube às 18h.
Data da Cerimônia: 09/05/2024 (quinta-feira) às 14h.
Prazo em 2024-2:
10 de fevereiro de 2025 (esgotado)
20 de março de 2025 (novo)
O Sistema de Gestão Cobalto está disponível para o cadastro das Atividades Complementares na opção Aluno > Cadastros > Solicitação de atividades complementares.
a) O sistema delimita a carga horária máxima por categoria, conforme tabela abaixo. Assim, se o aluno enviar documento, por exemplo, com CH de 50h em categoria com limite de 45h, será computada apenas a CH limite, e nenhum outro documento será aceito na mesma categoria.
b) Para cumprir com os requisitos das Atividades Curriculares em Extensão, use somente as categorias de nº 6, 21, 22, 23, 26, 31 e 36, da tabela abaixo, conforme a coluna "Categoria".
c) Os documentos que não especificarem a carga horária em horas, serão considerados da seguinte forma:
d) Recomendamos o cadastro paulatino das atividades complementares ao longo do percurso acadêmico.
e) Aceitamos comprovantes no formato PDF (nato digital ou escaneados).
As opções disponíveis no Cobalto são as seguintes:
| No | Item | Categoria | Carga Horária Máxima em horas | |||
| Performance | Ciências Musicais |
Composição | Música Popular | |||
| 1 | Ações voltadas aos direitos humanos e à educação ambiental, bem como correlatas ao tema das relações étnico-raciais. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 2 | Apresentação de trabalho em eventos acadêmicos | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 3 | Aprovação em exame de proficiência ou certificado em língua estrangeira. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 4 | Atendimento periódico de grupos especiais de estudantes e/ou professores da rede de ensino | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 5 | Atividades artísticas e culturais | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 6 | Atividades artísticas e culturais vinculadas a ações de extensão de projetos da UFPEL ou de outras instituições com orgão extensionista. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 7 | Atuação em monitoria | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 8 | Autoria ou coautoria de artigo acadêmico, ou arranjo, ou composição musical publicado em periódico, capítulo de livro ou anais de evento. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 9 | Autoria ou coautoria de artigo, composição ou arranjo musical publicado em jornal, revista não acadêmica ou plataforma digital. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 10 | Autoria ou coautoria de livro integral com ISBN | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 11 | Autoria ou coautoria de resumo expandido publicado em periódico ou anais de evento. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 12 | Autoria ou coautoria de texto de cunho artístico publicado em veículo de comunicação impresso ou digital. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 13 | Colaboração nas atividades técnico-administrativas do curso | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 14 | Comissões instituídas por portaria em atividades relacionadas ao curso | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 15 | Créditos de componentes cursados de outras IES, obtidos durante a realização do curso, que não foram utilizados para integralização curricular. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 16 | Cursos de formação complementar. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 17 | Estágio curricular não obrigatório. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 18 | Exercício de cargo de representação estudantil na universidade (DA ou DCE) ou externo. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 19 | Frequência em bancas de trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 20 | Integrante organização eventos de ensino. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 21 | Integrante organização eventos de extensão. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 22 | Integrante PET (dependendo da atividade será ensino, pesquisa ou extensão). | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 23 | Ministrar cursos, oficinas, workshops, exposições ou assemelhados que caracterizem extensão universitária, tanto para o público interno quanto externo à UFPel. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 24 | Organização de livro com ISBN | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 25 | Participação como expositor em projetos de ensino e/ou como resultado de trabalhos acadêmicos. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 26 | Participação como expositor em projetos de extensão. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 27 | Participação como fiscal do ENEM, vestibular, concursos públicos ou afins. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 28 | Participação como ouvinte em Seminários, Congressos, Fóruns, Encontros, Palestras, Simpósios, Workshops ou assemelhados. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 29 | Participação em atividades de cunho social voltadas à comunidade em geral. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 30 | Participação em organização de eventos científicos e/ou artísticos. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 31 | Participação em Programas/Projetos/Ações de Extensão como integrante, voluntário ou bolsista. | Extensão | 240 | 240 | 300 | 240 |
| 32 | Participação em projetos e ou ações de ensino. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 33 | Participação em projetos e ou ações de pesquisa. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 34 | SIIEPE UFPel: CEC/CEG/CIC/CIT/ENPOS (ouvinte e/ou apresentador) | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 35 | Representação de segmento em Conselhos, Colegiados Setoriais, Conferências de Cultura e eventos de política cultural. | Complementar | 90 | 60 | 105 | 45 |
| 36 | Outros (relacionados ao perfil profissional do discente) a serem analisados pelo Colegiado do curso. | Complementar
ou Extensão |
90 | 60 | 105 | 45 |
A1 e A2) Atuação (realização artística, qualificação, representação e outras modalidades devidamente documentadas):
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 90h
Música Popular: 30h
B) Atividades de Ensino:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 30h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
C) Atividades de Pesquisa:
Performances: 60h
Ciências Musicais: 60h
Composição: 60h
Música Popular: 30h
Havendo casos omissos, dúvidas ou limitações sobre os tipos, quantidade de atividades ou outras questões, envie-as ao colegiado.
Atenciosamente,
A coordenação
Normas:
As normas abaixo são obrigatórias para trabalhos defendidos a partir de março de 2024:
Manual de Normas UFPEL para Trabalhos Acadêmicos (Versão 2023)
→ Capa, Páginas pré-textuais e pós-textuais (Versão 2023).docx
Ficha Catalográfica:
É parte integrante do TCC a ficha catalográfica, que deve ser solicitada via Cobalto:
– Sistema Cobalto > Biblioteca > Cadastros > Ficha catalográfica.
Siga este tutorial para solicitação de ficha catalográfica. Em caso de dúvida, consulte seu orientador ou a Biblioteca de Ciências Sociais pelo e-mail bcsufpel@gmail.com.
→ Folha de Aprovação para Trabalho de Conclusão de Curso (Docx - Extraído da p. 90 do Manual de Normas da UFPel)
Envio da versão definitiva:
É o orientador quem deve enviar ao Colegiado a versão definitiva do TCC (pós-correções), junto com o Termo de Autorização preenchido, assinado pelo formando, e escaneado.
Termo de Autorização:
Deve ser preenchido pelo(a) aluno(a) e enviado pelo(a) orientador(a) para a coordenação do curso via e-mail:
Termo de autorização para inserir TCC (Graduação) e TCCP (Especialização)
no Sistema de Gerenciamento de Acervos da UFPel
Arquivo em Formato .docx (2025) Arquivo em Formato .pdf (2025)
Prazo para envio do TCC em 2024-2:
14 de abril de 2025
Conforme a Resolução nº 95 (COCEPE) de 17 de julho de 2025, a outorga do Diploma de Menção Honrosa poderá ser feita aos concluintes de cursos de graduação que apresentarem desempenho acadêmico destacado. O Capítulo II, Art. 2º dispõe o seguinte:
Fará jus ao recebimento da Menção Honrosa o discente que, atendendo aos requisitos institucionais abaixo, obtiver a primeira colocação em sua turma:
I - Não ter registrado nenhuma reprovação por nota ou frequência durante todo o curso;
II - Alcançar a média final mínima estabelecida pelos colegiados de curso, a qual não poderá ser inferior a 7,0 (sete);
III - Ter realizado o curso dentro do tempo mínimo estabelecido para integralização curricular.
IV - Ter participado de Projeto de Pesquisa e Extensão.
Citamos ainda o §3º do Art. 1, que diz: "Os cursos que optarem pela concessão da Menção Honrosa deverão cumprir obrigatoriamente os critérios institucionais estabelecidos no Capítulo II, podendo, ainda, definir critérios adicionais, caso considerem necessário, contemplando a participação em atividades de pesquisa e/ou extensão, entre outros. Esses critérios adicionais deverão ser aprovados pelo Colegiado de Curso e pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e publicados na página do curso."
As disposições da Resolução em questão passam a valer a partir do período acadêmico 2025-2.
2025-07-17 - Resolucao COCEPE 95 - Menção Honrosa - SEI 3162409
