Retorno das atividades no RU Campus Capão do Leão

A PRAE informa que, com o retorno das atividades presenciais no Campus Capão do Leão a partir de 06/10, o RU Capão do Leão retomará o atendimento no horário do almoço, de segunda a sexta-feira:

– Almoço: das 11h às 14h.

O retorno do atendimento no horário do jantar será divulgado oportunamente.

Até que o serviço seja retomado, a comunidade acadêmica deverá utilizar os RUs Anglo e Centro para essa refeição.

COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2026/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 02/10/2026 a 15/10/2025.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link:

https://forms.gle/1MAGY4UFc7sE3dxq9

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

  1. Declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2026/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula. Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.
  2. Comprovante de residência atualizado (máximo três meses), podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio. Caso não esteja em nome do aluno, o titular da conta deve fazer uma declaração e anexar o RG do declarante (não é necessário autenticar em cartório).

ESTUDANTES CADASTRADOS PELA COACE QUE RESIDEM EM PELOTAS (mobilidade reduzida ou situações de saúde):

Enviar atestado de matrícula e comprovantes de uso de transporte, podendo ser recibos de aplicativo de transporte (99, Uber, Blablacar, inDrive, etc.), transferência para serviços de aplicativo, recibos de uso de coletivos (Van, Micro) ou recibos de passagens municipais ou intermunicipais utilizados no mês. Pode ser enviado extrato bancário do mês, desde que cada pagamento seja marcado pelo(a) beneficiário para destacar o uso.

 

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Outubro (lista de MATRICULAS ATIVAS DESLOCAMENTO).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2026/1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia (PAM) deveriam ter comprovado a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 101/25

Estudantes que não enviaram a comprovação no prazo regular deverão realizar NOVO PROCEDIMENTO DE INGRESSO no PAM (reanálise socioeconômica) em Edital a ser divulgado a partir do mês de Outubro de 2026 no site, seção Editais.

Estudantes que realizaram o envio e o mesmo NÃO FOI ACEITO, podem enviar novamente em FASE DE RECURSO entre os dias 28 e 29 de Setembro de 2026. O formulário já se encontra aberto para envio.

PRAZO DE RECURSO DA COMPROVAÇÃO DE USO: 

DIAS 28 E 29 DE SETEMBRO DE 2026

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

Formulário

Link literal:
“https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_ingresso_e_beneficios/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/”

INSTRUÇÕES DE ENVIO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ENCONTRAM-SE NO FORMULÁRIO.

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