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Regimento

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE TOPOGRAFIA –  COTADA

CAPÍTULO I – DO OBJETIVO DO REGIMENTO

Art. 1º.           Este regimento tem como objetivo estabelecer a natureza, a constituição, a competência e estabelecer as normas de organização e funcionamento do Laboratório de Topografia – Cotada do Centro de Engenharias (CEng) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

CAPÍTULO II – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2º.           O laboratório foi constituído para as atividades didáticas dos Cursos de: Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil do Centro de Engenharias, através do Programa de apoio os planos de reestruturação e expansão das Universidades Federais – REUNI – do MEC no ano de 2010.

 

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA

Art. 3º.           O laboratório tem como finalidade principal contribuir para as atividades didáticas do Centro de Engenharias, em especial para a realização de aulas práticas e monitorias, assim como para o desenvolvimento de atividades relacionadas à pesquisa e extensão.

 

CAPÍTULO IV – DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º.           O laboratório possui a seguinte estrutura organizacional: Coordenação, Coordenação Adjunta, Técnico de Topografia e Usuários. Usuários compreendem professores, monitores, alunos de iniciação científica, ensino, extensão, pós-graduação e alunos em geral.

Art. 5º.           O uso do laboratório e de seus equipamentos só é autorizado com a liberação por escrito da coordenação ou coordenação adjunta do laboratório, sendo necessário o envio de um ofício ao coordenador do laboratório e/ou à direção do CEng, visando coordenar e organizar o calendário semestral e horário de uso do laboratório, assegurando que haja um atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades didáticas, assim como para atividades de pesquisa e extensão.

Art. 6º.           Os usuários têm a obrigação cuidar de sua estrutura geral: materiais permanentes, de consumo e instalações.

Art. 7º.           Professores que utilizam o laboratório devem cumprir os horários pré-estabelecidos para atividades de ensino, pesquisa e de extensão.

Art. 8º. Professores que utilizam o laboratório devem verificar os equipamentos antes de retirá-los do laboratório e preencher formulário oficial do laboratório para registro de saída de equipamentos,

Art. 9º.           Professores que utilizam o laboratório devem estar cientes de que é proibida a saída de equipamentos do laboratório e uso desses por alunos sem a presença do professor, técnico em topografia do laboratório ou monitor do laboratório.

Art. 10º.         Professores não devem permitir que um usuário permaneça sozinho no laboratório. Ressalva em casos especiais, com autorização do coordenador e/ou coordenador adjunto do laboratório.

Art. 11º.         E obrigação dos usuários limpar e guardar o material utilizado nas aulas práticas, logo após a sua realização.

Art. 12º.         Para fins acadêmicos poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

  1. a) Atividades didáticas (Aulas práticas, monitoria, projetos de disciplina, etc…);
  2. b) Projetos de pesquisa;
  3. c) Projetos de extensão;
  4. d) Atividades extra classe

Parágrafo Único. As atividades didáticas, vinculadas às disciplinas, terão prioridade para o uso dos laboratórios.

Art. 13º.         Professores que utilizam o laboratório devem estar cientes de que é obrigatória a leitura do manual de uso dos equipamentos, disponível na página do laboratório, e a orientação e treinamento dos seus alunos quanto a leitura do mesmo e cuidados para com os equipamentos.

Art. 14º.         Professores que utilizam o laboratório devem estar cientes de que é responsabilidade dos usuários o uso adequado e a garantia da integridade dos equipamentos no decorrer de aulas práticas ou quaisquer outras atividades que façam uso dos mesmos.

Art. 15º.         Usuários do laboratório têm a obrigação de comunicar ao coordenador e/ou coordenador adjunto do laboratório qualquer problema ocorrido durante a utilização do espaço físico e dos equipamentos

Art. 16º.         O coordenador e/ou coordenador adjunto tem o direito de suspender as atividades de qualquer usuário, mesmo se estiver autorizada sua permanência no laboratório, em caso de infração à qualquer regra deste regimento.

Art. 17º.         O coordenador e/ou coordenador adjunto irão encaminhar para a Direção da Unidade e ao Colegiado do Curso as situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento deste regimento por parte dos usuários.

Art. 18º.         O empréstimo dos equipamentos a usuários da unidade dependerá da disponibilidade dos mesmos. A reserva deverá ser feita com no mínimo uma semana de antecedência em formulário adequado e enviado ao coordenador e/ou coordenador adjunto.

Art. 19º.         O acesso ao laboratório só é permitido através de lista de acesso autorizada pela coordenadora ou coordenadora adjunta atualizada semestralmente disponível na portaria do Prédio da Cotada.

Art. 20º.         Com relação ao descarte de materiais (pilhas, baterias, resíduos orgânicos, plásticos, entre outros), deve-se seguir as orientações do Plano de Resíduos da Unidade.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 21º.         Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos junto ao Conselho do Centro, uma vez que os laboratórios estão ligados ao Centro e não aos Colegiados.

Art. 22º.         Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho do Centro de Engenharias.

 

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