Colegiado do Curso

   O Colegiado de um curso de graduação é o órgão responsável pela coordenação didática do curso, o qual tem como objetivo superintender o ensino, no âmbito de cada curso e é regido por um regimento próprio.
De acordo com o Regimento Geral da Universidade, o coordenador do Colegiado será escolhido pelo reitor. Previamente à esta escolha são realizadas uma consulta à comunidade acadêmica, com o objetivo de tornar o processo mais democrático para todas as instâncias do Curso, e uma eleição em reunião do colegiado do Curso, respectivamente. A composição do Colegiado inclui docentes da área básica e profissionalizante na proporção de 50%, assegurada a representação estudantil.

  Entre as atribuições do Colegiado estão: coordenar e supervisionar o curso; receber reclamações e recursos na área do ensino; apreciar os pedidos de transferência e estudar os casos de equivalência de disciplinas de outras Universidades ou Unidades de Ensino para efeitos de transferência; elaborar ou rever o currículo, submetendo-o ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão; propor ao Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão, a organização curricular dos cursos correspondentes; emitir parecer sobre os processos relativos a aproveitamento de estudos e adaptação, mediante requerimento dos interessados; assegurar a articulação entre o ciclo básico e o ciclo profissional do curso correspondente; estabelecer normas para o desempenho dos professores orientadores; emitir parecer sobre recursos ou representações de alunos sobre matéria didática; aprovar o Plano de Ensino das disciplinas do curso correspondente; aprovar a lista de ofertas das disciplinas do curso correspondente para cada período letivo; propor aos Departamentos correspondentes os horários mais convenientes para as disciplinas de seu interesse; elaborar seu Regimento, para aprovação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão.
O Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos (CCQFA), no qual o Curso Superior de Tecnologia em Alimentos está inserido, dará suporte às decisões do Colegiado do Curso, de acordo às normas do CCQFA e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

REGIMENTO DO COLEGIADO DO CST EM ALIMENTOS

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO (PORTARIA N° 20, DE 24 DE MARÇO DE 2025)

– Membros Titulares

    • Profª Francine Novack Victoria (Coordenadora)
    • Profª Tatiana Valesca Rodriguez Alicieo (Coordenadora Adjunta)
    • Profª Graciele da Silva Campelo Borges
    • Profª Carla Rosane Barboza Mendonça 
    • Profª Andrea Morgado
    • Prof. Eliezer Ávila Gandra
    • Profª Lígia Furlan
    • Profª Rosana Colussi 
    • Prof. Valdecir Carlos Ferri
    • Acad. Rafael Sampaio (representante discente)

– Membros Suplentes

    • Profª Ana Rita de Assumpção Mazzini
    • Profª Vanessa Pires da Rosa
    • Profª Josiane Chim
    • Prof. Fabrizio da Fonseca Barbosa
    • Prof. Paulo Romeu Gonçalves
    • Acad. Mariana da Silva Kurz

Portaria Colegiado CST-Alimentos

Núcleo Docente Estruturante (N.D.E.)

   O NDE do Curso de Alimentos é um órgão que tem caráter consultivo, propositivo e de assessoria sobre matéria acadêmica, para acompanhamento do Curso, corresponsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, visando à continuada promoção de sua qualidade; pelo acompanhamento do desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, mantendo-o atualizado em face das demandas do seu campo de atuação profissional e das demandas da sociedade; por contribuir para a melhoria geral da qualidade do Curso e pela consolidação do perfil profissional do egresso.
Este é composto por 5 a 7 professores pertencentes ao Curso, os quais possuem mandato de três anos, permitida a recondução, cabe salientar que é necessária a manutenção de 1/3 dos membros participantes do último ato regulatório, seja de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de curso pelo Ministério da Educação, a cada nova eleição de membros.
As decisões do NDE serão referendadas por maioria absoluta de seus membros, devendo ser registradas, juntamente com a íntegra das reuniões, em atas, assinadas por todos os membros presentes.

REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

    • Profa. Dra. Francine Novack Victoria (Coordenadora)
    • Profa. Dra.  Tatiana Valesca Rodriguez Alicieo (Coordenadora Adjunta)
    •  Profa. Dra. Carla Rosane Barboza Mendonça 
    •  Profa. Dra. Caroline Dellinghausen Borges
    • Profa. Dra. Caroline Peixoto Bastos
    • Prof. Eliezer Ávila Gandra
    • Profª. Drª Graciele da Silva Campelo Borges

Portaria Composição NDE

Núcleo de Estágio

Os estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados pelos discentes do Curso são regidos pelo Núcleo de Estágios do Curso de Tecnologia em Alimentos, em consonância com a Resolução n° 87, 14 de novembro de 2024, da UFPEL, que dispõe sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios regularmente matriculadas e a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágio.

O Núcleo de Estágios tem como objetivo orientar o discente quanto aos fluxos, procedimentos e normas administrativas relacionadas ao estágio; indicar o professor orientador, um professor do curso o qual tenha experiência em áreas afins do estágio; elaboração do cronograma; orientação para preenchimento e assinatura do plano de atividades e termo de compromisso de estágio; apresentação ao discente do modelo de relatório de estágio obrigatório e suas normas, baseado nas normas da UFPel e do Curso, além de definir as bancas de avaliação.

 

REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS

    • Profa. Dra. Graciele da Silva Campelo Borges 
    • Profa. Dra. Francine Novack Victoria  
    •  Profa. Dra. Carla Rosane Barboza Mendonça 
    • Acad. Isabela Tavares de Oliveira (Representante discente)

Portaria Composição NE

Núcleo de Atividades  Complementares e Extensão

As atividades de formação complementar serão estruturadas, coordenadas e/ou tutoradas pelo Núcleo de Atividades Complementares, de Extensão e Tutoria do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, órgão formado por professores do Curso, que atua em consonância com o Regimento do Núcleo.

Regimento NACET

    • Profa. Dra. Francine Novack Victoria (Coordenadora)
    • Profa. Dra. Tatiana Valesca Rodriguez Alicieo
    •  Profa. Dra. Carla Rosane Barboza Mendonça 
    • Profª. Drª Graciele da Silva Campelo Borges 
    • Profa. Dra. Nadia Carbonera
    • Acad. Karina Cardoso Amaral  (Representante discente)

Portaria Composição NACET