O Curso de Química Forense não possui Estágio de caráter obrigatório, considerando a não obrigatoriedade pelas DCNs, porém incentiva-se a realização de Estágio Supervisionado não obrigatório, como uma atividade complementar ao currículo.
O Estágio Supervisionado não obrigatório é uma ferramenta importante para o delineamento e aprimoramento da formação discente, no âmbito social, ético e profissional.
A Comissão de Estágio e Monografia da Química Forense (CEMFO) terá como finalidades principais agenciar, estruturar, coordenar e supervisionar os estágios não obrigatórios, por meio de regimento específico. Para realização do estágio não obrigatório, o aluno deverá manifestar-se à CEMFO, e preencher plano de atividades e termo de compromisso de estágio.