Funcionamento dos RUs nos dias 02 e 03 de novembro

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa sobre o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) para o feriado e o ponto facultativo nos dias 02 e 03 de novembro.

 

As unidades do Campus Anglo e Campus Capão do Leão não funcionarão, sendo mantido o funcionamento do RU Unidade Centro (Rua Félix da Cunha, 710), nos seguintes horários:

 

  • Desjejum (somente bolsistas): 8h30min – 9h30min
  • Almoço: 11h30min – 13h
  • Jantar: 18h – 19h30min

Ampliado prazo para pedido de prorrogação do tempo com os auxílios

Atenção beneficiários da PRAE!

Você  está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) informa que ampliou o prazo até o dia 31/10/2023 para você enviar a sua solicitação. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

NOVO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 31/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2023/2

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 24/10 a 05/11/2023.

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail com o protocolo.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico AQUI 

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  2. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  3. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2023/2;
  1. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  2. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  1. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro de 2023;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Após o envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

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