AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE RECESSO (Entre 02 e 24 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 02 e 24 de Janeiro (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, através do formulário abaixo:

https://forms.gle/cfLQj6gPsRLtGe3d6

O formulário deve ser enviado até o dia 29/12/2024

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar a solicitação.

Alunos que NÃO comprovaram a utilização do PAM em 2024/2 – Último prazo

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base na resolução 82/24 – COCEPE de Normatização do Programa Auxílio Moradia, divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da falta de comprovação da utilização do recurso.

ALUNOS QUE NÃO COMPROVARAM A UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO PAM 2024-2

A suspensão ocorrerá a partir do mês de Dezembro/2024, cujo pagamento seria realizado no início de Janeiro/25.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação pelo link: Clique aqui nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula). O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 08/12/2024 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Núcleo de Gestão de Programas

PRAE – UFPEL

03/12/2024

COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2024/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 28/11/2024 a 10/01/2025.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link:

https://forms.gle/L3drarNat7ayd4VN7

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2024/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Dezembro (lista de MATRICULAS ATIVAS).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.