NOVOS TEXTOS NORMATIVOS PARA PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA PRAE

O Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) divulgou nesta quinta-feira, 24 de janeiro, novos textos normativos para os Programas de Auxílio Alimentação (PAA), Transporte (PAT), Deslocamento (PAD), Pré-Escolar (PAPE), Moradia Estudantil (PME) e Auxílio Moradia (PAM).

A redação dos novos textos considerou aspectos regulatórios da instituição considerando a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), conforme Lei 14.914/24, que incluiu no escopo da assistência estudantil o reconhecimento tácito de grupos vulneráveis e estudantes de pós-graduação, além de alterar os fatores socioeconômicos e renda para ingresso.

Na UFPel, a aplicação da nova política aconteceu a partir de agosto de 2024, e foi acompanhada pela coleta de dados qualitativos durante o ano de 2025, produzindo a demanda por regulamentação dos programas já existentes de forma a consolidar práticas criadas e garantir ao estudante beneficiário e público interessado parâmetros precisos de ingresso/seleção, além de aproximar-se de demandas oriundas da fase pós-pandemia e pós-elevação do nível das águas na metade sul do estado.

Nesse sentido, destacamos as principais mudanças, por programa:


Todos os programas elencados foram atualizados quanto aos critérios de ingresso, conforme a PNAES, entre outros incluindo-se o acesso de estudantes vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA) junto à UFPel.


Alimentação (PAA) – Alterou-se o tipo de modalidade de alimentação, que, agora, além de incluir as unidades dos Restaurantes Universitários, prevê em situações excepcionais e por prazo determinado, à pedido, o pagamento em pecúnia (em dinheiro) à estudantes que

  • sejam mães (ou pais, nos termos de resolução específica que trata da Política de Mães Universitárias, ou responsáveis legais) com filho(a) de até 6 (seis) meses de idade, desde que comprovada a impossibilidade de frequência às unidades dos Restaurantes Universitários,
  • estejam em situação de impossibilidade de comparecimento às unidades dos Restaurantes Universitários, desde que a mesma tenha possibilidade de sanar-se em prazo inferior a 6 (seis) meses,
  • ou que necessitem cumprir componentes curriculares obrigatórios em outros municípios que impeçam o comparecimento nas unidades dos RUs, desde que a instituição ou lugar de destino não ofereça o mesmo auxílio ou refeições.

Os pedidos deste gênero serão incluídos no rol de serviços do Atendimento Digital a partir de fevereiro de 2026.


Moradia e Auxílio Moradia (PME e PAM) – Ratificou-se a consolidação de ambos programas como a única ação de moradia na PNAES/UFPel, sendo o Programa de Moradia Estudantil (PME) o programa majoritário, executado no âmbito da Moradia Estudantil (Casa do Estudante). Quando houver insuficiência de vagas na mesma, o Programa de Auxílio Moradia (PAM) poderá fornecer bolsas em pecúnia (em dinheiro) para auxiliar no pagamento de mensalidade comprovada de aluguel na cidade de Pelotas.

Nesse sentido, a nova normativa do PAM traz novos requisitos para a concessão. Além da insuficiência de vagas na Moradia Estudantil, o(a) estudante

  • não deve ser oriundo(a) da cidade de Pelotas,
  • não deve possuir núcleo familiar residente na cidade de Pelotas,
  • não deve possuir imóveis em seu nome ou em nome de familiares na cidade de Pelotas e
  • deve estar matriculado(a) em disciplinas/atividades que exijam sua presença na cidade de Pelotas;

Estudantes residentes nas cidades de Rio Grande e Capão do Leão, que compõem a Aglomeração Urbana do Litoral Sul (AUSUL), atendida pelo Programa Passe Fácil Estudantil (PFE) do governo estadual, além da observância dos critérios acima, receberão avaliação adicional quanto à carência do PFE em atender a necessidade de deslocamento previamente à necessidade de moradia.


Pré-Escolar (PAPE) – Ratificou-se a predileção da concessão à mãe, e, em casos de pais separados, ao detentor da guarda legal, desde que, em qualquer caso, o(a) filho(a) resida com o(a) estudante beneficiário(a). A comprovação de residência de ambos (beneficiário e filho(a)) será exigida no ato de cadastro, podendo ser indeferida mesmo que os critérios de ingresso tenham sido atingidos. O cadastro no programa, nestes casos, somente será possível atendendo-se o requisito.

O Núcleo de Seleção e Gestão de Programas (NSGP) da Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) ficará à disposição para eventuais dúvidas e questionamentos sobre os novos textos, que podem ser consultados abaixo:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 96/25

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 97/25

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 98/25

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 99/25

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 100/25

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 101/25

PRAE promove passeios com estudantes neste verão

Nos dias 16 e 23 de janeiro, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis(PRAE) realiza dois passeios  com estudantes no Parque da Baronesa e na Praia do Laranjal , respectivamente. Com saída nas tardes de sexta-feira,às 13:30, da Casa do Estudante(CEU), as atividades serão destinadas a estudantes da UFPEL com prioridade aos moradores da CEU e beneficiários dos Programas de Auxílios da PRAE. Estudantes com filhos também podem levar suas crianças!

A participação requer inscrição prévia pelos formulários disponíveis abaixo:

Passeio no Parque da Baronesa – https://forms.gle/fKC3qf29VYiD4bHK7 ;

Passeio na Praia do Laranjal – https://forms.gle/BfDUV7LaJB1eim657 .

 

As atividades fazem parte da ação “Férias com a PRAE – pra curtir, se cuidar e se conectar!”

Parque da Baronesa
Requalificado recentemente, o parque combina natureza, cultura, história e esporte em uma área verde de destaque no bairro Areal. Conta com quadras poliesportivas para diversos esportes.

 

️Praia do Laranjal
O principal balneário da cidade oferece calmaria e conforto com a natureza, às margens da Lagoa dos Patos. Localizado há 12 quilômetros do centro de Pelotas, o Laranjal é considerado um dos maiores atrativos turísticos do município.

Piquenique
Os participantes estão convidados a levar algo para compartilhar (prato de doce ou salgado, ou bebidas sem álcool). Será combinado um horário no meio tarde para fazer um grande piquenique compartilhado. A participação do piquenique é opcional. 

Em ambos passeios, é aconselhável levar:
– Protetor solar e repelente;
– Cangas e cadeiras de praia para sentar;
– Bolas de vôlei, basquete, futebol;
– Lanche para compartilhar;
– Garrafinha para água;
– Copo, caneca.

A previsão de retorno do passeio será às 18h.
Em caso de chuva, a atividade será transferida.

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Pexels

 

Adilson Camargo Pereira,
Bolsista da Comunicação na PRAE

Restaurantes Universitários nas férias acadêmicas: veja o funcionamento

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa sobre a dinâmica de funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) a partir do dia 22 de dezembro de 2025 até o dia 02 de fevereiro de 2026, correspondente ao período de férias acadêmicas.

O acesso aos RUs estará liberado para os servidores e discentes da UFPel, incluindo bolsistas e não bolsistas, durante o período de férias acadêmicas. Fique atento às alterações no horário de funcionamento durante este período:

RU Campus Anglo:

  • Não haverá funcionamento no período de férias acadêmicas. 

 

RU Campus Capão do Leão:

Almoço: 

  • Não haverá funcionamento durante o almoço no período entre 22/12/2025 a 04/01/2026.
  • De segunda a sexta-feira das 11h30min às 13h00min no período entre 05/01/2026 a 02/02/2026.

Jantar: 

  • Não haverá funcionamento durante o jantar no período de férias acadêmicas. 

 

RU Unidade Centro:

Desjejum (somente bolsistas): 

  • De segunda a sexta-feira das 07h às 8h30min.
  • Sábados, domingos e feriados das 08h30min às 09h30min.

Almoço: 

  • De segunda a sexta-feira das 11h30min às 13h30min.
  • Sábados, domingos e feriados das 11h30min às 13h.

Jantar: 

  • De segunda-feira a domingo e feriados das 18h às 19h30min.
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