PRAE esclarece sobre acesso ao Restaurante Escola no período de recesso

Somente poderão fazer as refeições nas unidades do Restaurante Escola em período de recesso os alunos que efetivamente estão em atividade acadêmica comprovada ou autorizados pela PRAE.

Essa comprovação deve ser feita por escrito (atestado, declaração, etc) e apresentada na recepção do RE. Alunos que deixaram o atestado / declaração na PRAE e que o nome consta na lista, podem apresentar somente o documento com foto.

Alunos bolsistas e que constam na lista devem apresentar documento com foto.

Servidores da UFPel devem apresentar carteira funcional ou contracheque (neste caso, apresentar documento com foto).

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA – NOVO SISTEMA – ATUALIZAÇÃO URGENTE

URGENTE !!

Informamos que foi implantado pelo MEC um Novo Sistema de Gestão do PBP e que TODOS OS BOLSISTAS deverão atualizar seus  dados para que seu cadastro seja desbloqueado.

Transcrevemos a resposta do PBP-MEC :

Prezado (a),

Em virtude da publicação do novo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e da atualização do Sistema de Segurança digital (SSD) do MEC, é indispensável que os cadastros já existentes e AUTORIZADOS pela IFES sejam atualizados.

É necessário lembrar que o SISBP é um sistema novo e está sendo ajustado conforme o retorno dos usuários. Por isso, nos informe toda e qualquer dificuldade enfrentada, o nome completo e o CPF, de modo que, a nossa equipe de TI possa resolver o problema o mais rápido possível.

Somente para os discentes bolsistas das IFES é indispensável a atualização imediata, visto que, o cadastro somente será liberado para a homologação da bolsa após a atualização.

A atualização deverá ser feita no site http://sisbp.mec.gov.br.

Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Relações Estudantis

PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA – INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

Lembramos que as  inscrições de alunos Indígenas e Quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do MEC estão abertas até o dia 28 de abril.

Os referidos alunos podem estar matriculados em qualquer curso da UFPel, desde que comprovem sua condição de etnia através dos seguintes documentos:

  1. Auto-declaração do candidato;
  2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
  3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
  4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.

Os demais documentos necessários estão listados no seguinte endereço:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/2017/03/17/inscricao-no-programa-bolsa-permanencia-para-indigenas-e-quilombolas-ate-28042017/

A entrega dos documentos deve ser feita na PRAE-Anglo no horário das 8h30min às 12h.