EDITAL 01/2017 – AUXÍLIO EVENTOS

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de acordo com a Resolução COCEPE nº 13 de 19 de março de 2015 que dispõe sobre a Regulamentação do Programa Auxílio Eventos, disponível em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes/2015-2/, torna público pelo presente Edital as datas para solicitação e concessão de auxílio à participação discente em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos, culturais, artísticos e políticos estudantis.

Edital PRAE Aux Eventos – 01-2017

Resolução-COCEPE-132015

Anexo-I-BAV

Anexo-II-Autorização-para-menor-de-Idade-Participar-do-Edital

Anexo-III-Formulário-de-participação-individual_ATUALIZADO

Anexo-IV-Declaração-do-coordenador

Anexo-V-Formulário-para-Organização-de-Eventos

Anexo-VI-Formulário-de-Participação-Coletiva-em-Eventos

 Anexo-VII-Lista-de-Passageiros

Anexo-VIII-Termo-de-Responsabilidade

Anexo-IX-Relatório-de-Viagem-Coletiva

Anexo-X-Critérios-de-Avaliação

Anexo-XI-Relatório-de-Participação-Individual-em-Evento

CRONOGRAMA DO RECADASTRAMENTO – PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (só pra quem ingressou no programa em 2015)

Com a finalidade de atualização dos dados dos alunos vinculados ao Programa Bolsa Permanência – MEC, anualmente promovemos o Recadastramento.

Neste ano, deverão participar os alunos que ingressaram no Programa em 2015 .

Segue abaixo o calendário pra recebimento da documentação:

ENTREGA EM JUNHO E JULHO DE 2017

Iniciais dos nomes Período de recebimento
A – B 01 a 07 de junho
C – D 08 a 14 de junho
E – G 19 a 23 de junho
H – K 26 a 30 de junho
L 03 a 07 de julho
M – O 10 a 14 de julho
P – R 17 a 21 de julho
S – Y 24 a 28 de julho

 

A entrega da documentação deverá ser feita na PRAE, Campus II, (rua Almirante Barroso, 1202) nos meses de junho e julho.

A documentação deverá estar completa, contendo todas as Declarações autenticadas.

São duas as formas de entrega:

  1. Na Sala do Programa Bolsa Permanência (das 8h30min às 12h)

Neste caso, poderão ser entregues cópias simples das Carteiras de Trabalho, desde que acompanhadas das respectivas Carteiras de Trabalho, para conferência no ato.

  1. Na Recepção da PRAE (das 8h30min às 18h)

A documentação deverá ser entregue em envelope fechado e identificado. Nesse caso, quem tiver que anexar cópias de Carteira de Trabalho deverá entregar cópias autenticadas, porém, para Carteiras cujas cópias já estão no PBP/PRAE, apenas, autenticar as  páginas do último contrato de trabalho e a seguinte em branco.

O aluno poderá optar pela forma de entrega que lhe parecer melhor, em nada sendo prejudicado ou beneficiado, pois a análise será realizada posteriormente.

Quem não realizar o Recadastramento terá o pagamento da bolsa suspenso a partir do mês de setembro/17.

Finalizado o processo de análise, os alunos serão informados do resultado, via e-mail.