AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (SETEMBRO E OUTUBRO/2023)
Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 27 de setembro a 20 de outubro (estágios, aulas, laboratórios, etc), incluindo os cursos com calendário diferenciado, deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:
- Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.
O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:
https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf
ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período das férias (27 de setembro a 20 de outubro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.
Os alunos do curso de Direito (que possui calendário diferenciado) podem preencher o formulário enviando apenas o atestado de matrícula do cobalto.
- A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: https://forms.gle/KCDw5viU2da3dpwAA
O formulário deve ser enviado até o dia 15/09/2023
Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.
Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.
ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).
Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.
Turno único de atendimento do Serviço Social dia 18/08
A PRAE informa que o serviço de Serviço Social estará em expediente interno a partir das 14h do dia 18/08 (sexta-feira).
Deste modo, os atendimentos presenciais serão feitos somente no turno da manhã, das 8h às 14h.
Os demais setores da PRAE não sofrerão alteração de horário.