COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2023/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 01/11 a 10/11/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link AQUI

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2023/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em novembro.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

Funcionamento dos RUs nos dias 02 e 03 de novembro

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa sobre o funcionamento dos Restaurantes Universitários (RUs) para o feriado e o ponto facultativo nos dias 02 e 03 de novembro.

 

As unidades do Campus Anglo e Campus Capão do Leão não funcionarão, sendo mantido o funcionamento do RU Unidade Centro (Rua Félix da Cunha, 710), nos seguintes horários:

 

  • Desjejum (somente bolsistas): 8h30min – 9h30min
  • Almoço: 11h30min – 13h
  • Jantar: 18h – 19h30min

Ampliado prazo para pedido de prorrogação do tempo com os auxílios

Atenção beneficiários da PRAE!

Você  está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) informa que ampliou o prazo até o dia 31/10/2023 para você enviar a sua solicitação. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

NOVO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 31/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.