Nota da Comissão de Permanência sobre Rendimento Acadêmico e Prazo de Permanência nos Programas de Auxílio Estudantil 2020/2

Atenção beneficiários dos Programas de Auxílio Estudantil.

A Comissão de Permanência, através da Coordenação de Permanência, com o objetivo auxiliar os beneficiários dos Programas de Auxílio Estudantil durante o período de matrículas e correção de matrículas do segundo semestre letivo de 2020 (2020/2), divulga as seguintes orientações:

Sobre o Rendimento Acadêmico 2020/2:
Orientamos que todos os beneficiários matriculem-se no máximo de disciplinas ofertadas pelos respectivos cursos, destacadamente as disciplinas obrigatórias ou que fazem parte da grade curricular do curso. Ao final do semestre letivo, a Coordenação de Permanência fará o levantamento do rendimento acadêmico de todos os beneficiários e encaminhamentos de acordo com o índice de rendimento. Não se exigirá obrigatoriedade, neste semestre, de que o estudante efetue a matrícula nos componentes ofertados, contudo a Avaliação de Rendimento Acadêmico considerará as disciplinas cursadas e aprovadas e as disciplinas ofertadas e que o estudante não se matriculou. De acordo com esta avaliação, a Coordenação de Permanência poderá contatar os estudantes em situação de retenção e encaminhar procedimentos de recuperação ou planejamento com vistas a manutenção dos Programas de Auxílio Estudantil usufruídos para o primeiro semestre de 2021 (2021/1).

Sobre o Prazo de Permanência 2020/2:
Orientamos que todos os beneficiários continuem atentos aos seus prazos de permanência, conforme regramento de cada Programa de Auxílio Estudantil. O presente semestre de 2020/2 não contará como tempo de efetivo uso, para fins de suspensão por Prazo de Permanência esgotado. Contudo, a Coordenação de Permanência exigirá, para aqueles que se encontram com o Prazo de Permanência já esgotado ou por esgotar-se, solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência, a ser divulgada em data oportuna. Também exigirá, destes estudantes, que apresentem planejamento com vistas à colação de grau e fará encaminhamentos à exceção desta orientação em casos excepcionais. Aqueles que estão em vias de formar-se ou, pelo contrário, com grande retenção, devem matricular-se em todas as disciplinas ofertadas em seus cursos. Para tanto, a Coordenação de Permanência desde já coloca-se à disposição (c.apoiopermanencia@gmail.com) para auxílio e diálogo neste procedimento.

Dúvidas sobre as orientações devem ser encaminhadas para c.apoiopermanencia@gmail.com.

FUNCIONAMENTO RU 06 e 07 DE MARÇO – LOCKDOWN

Em função do Decreto Municipal Nº6378, de 05 de março de 2021, de 05 de março de 2021, que institui o Lockdown entre os dias 06 e 07 de março, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que o Restaurante Universitário (RU) da UFPEL atenderá, em caráter excepcional, apenas aos estudantes que sejam bolsistas de alimentação integral da PRAE neste final de semana.

Estudantes que adquiriram tickets para retirar a alimentação neste sábado e domingo poderão utilizá-los no próximo final de semana ou reaver o valor a partir de segunda-feira, dia 08/03/2021.

Contato: ru.praeufpel@gmail.com

Comprovação do Programa Auxílio Moradia (PAM) 2020/1 Segunda fase

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do programa.

Em função das características primeiro semestre letivo de 2020 (2020/1), a comprovação atual ainda será considerada referente a 2020/1.

Período de envio de comprovação:  de 22 a 26 de março de 2021 exclusivamente pela internet.

 

A comprovação deverá ser acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA): 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA): 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO: 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Importante: Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, que deve ser guardado até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo e comprovante de envio.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

 

 

 

ATENÇÃO: As regras de comprovação de uso do Programa de Auxílio Moradia (PAM) referentes ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) serão alteradas. O segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) tem data prevista para início em 15 de março de 2021 e encerramento em 26 de junho de 2021.

Na comprovação da utilização do programa de em 2020/2 (prevista para agosto de 2021), serão solicitados os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO de 2021.

GUARDE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ALGUEL DE CADA MÊS, POIS SERÁ EXIGIDA APRESENTAÇÃO NA COMPROVAÇÃO DE USO DO PAM.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ci.prae.ufpel@gmail.com