Seleção Socioeconômica SISU 2020/2 Décima Convocação – Edital Vinculado PRAE 16/21

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, torna público o Edital Vinculado PRAE 16/21, para ingressantes cotistas SISU – Décima Convocação 2020/2.

Leia com atenção o edital: todos os critérios de seleção e procedimentos estão descritos nele. Todos os resultados serão futuramente também publicados no mesmo arquivo. Salve o link para acessar posteriormente.

IMPORTANTE: O Candidato deve primeiramente fazer sua inscrição via Edital CRA 09/20 e somente depois fazer a inscrição no Edital Vinculado PRAE 16/21.

Décima Convocação SISU 2020/2: Edital Vinculado PRAE 16/21 – SISU Décima Convocação 2020/2

ÚLTIMO DIA para comprovação do Programa Auxílio Moradia (PAM) 2020/1 Segunda fase

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do programa.

Em função das características primeiro semestre letivo de 2020 (2020/1), a comprovação atual ainda será considerada referente a 2020/1.

Período de envio de comprovação:  de 22 a 26 de março de 2021 exclusivamente pela internet.

 

A comprovação deverá ser acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA): 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA): 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO: 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR 

  1. Atestado de Matrícula 2020/2;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Importante: Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, que deve ser guardado até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo e comprovante de envio.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

 

 

 

ATENÇÃO: As regras de comprovação de uso do Programa de Auxílio Moradia (PAM) referentes ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) serão alteradas. O segundo semestre letivo de 2020 (2020/2) tem data prevista para início em 15 de março de 2021 e encerramento em 26 de junho de 2021.

Na comprovação da utilização do programa de em 2020/2 (prevista para agosto de 2021), serão solicitados os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO e JULHO de 2021.

GUARDE O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE ALGUEL DE CADA MÊS, POIS SERÁ EXIGIDA APRESENTAÇÃO NA COMPROVAÇÃO DE USO DO PAM.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Inscrições para rancho de insumos não perecíveis – maio/21

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis informa que estará disponível para preenchimento, entre às 10h00min do dia 26 de março às 20h00min do dia 02 de abril, formulário de solicitação do rancho com insumos não perecíveis, para o período de 26 de abril a 25 de maio. Essa medida destina-se exclusivamente aos bolsistas integrais, que efetuarem o cadastro no período informado.

Para inscrição acesse aqui: https://forms.gle/N25nPNF3nmto7bTg8

A lista de homologados será divulgada nas páginas da PRAE e da UFPel, no dia 05 de abril. Dúvidas e contestações deverão ser encaminhadas ao e-mail ru.praeufpel@gmail.com até às 17h do dia 07 de abril.

A entrega dos insumos ocorrerá no dia 23 de abril, em três pontos de distribuição:

-RU Unidade Centro, situado à Rua Santa Cruz, 1705, em horário a ser divulgado.

-Faculdade de Medicina (FAMED), situada à Av. Duque de Caxias, 250- Fragata, em horário a ser divulgado.

– Escola Superior de Educação Física (ESEF), situada à Rua Luís de Camões, 625 – Três Vendas, em horário a ser divulgado.

Todos os estudantes interessados deverão realizar a inscrição, independente de haverem sido homologados em meses anteriores.

Estudantes que optarem pela retirada do rancho não poderão frequentar o Restaurante Universitário entre os dias 26 de abril a 25 de maio, exceto para a retirada do Kit desjejum, às quintas- feiras, para aqueles previamente cadastrados.

A lista contendo os insumos e quantidades previstas está disponível nos links (Vegetariano e Não Vegetariano), estando sujeita a alterações, conforme disponibilidade dos fornecedores.

Contato: ru.praeufpel@gmail.com