PRAE DIVULGA AS NOVAS RESOLUÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS

Olá estudante,

Sempre trabalhando para melhor te auxiliar e orientar, divulgamos as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, aprovadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE). As normativas antigas, elaboradas em 2015, foram renovadas para atender o perfil atual de estudantes em atendimento pela PRAE/UFPel.

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de inclusão de duas novas refeições no Programa de Auxílio Alimentação (PAA) para bolsistas integrais (que já recebem duas refeições gratuitas, no mínimo): acesso ao desjejum e ceia. A partir de agora, bolsistas de alimentação na modalidade integral poderão solicitar Desjejum ou Ceia diretamente à PRAE, via formulário na aba “Atendimento Digital” no site da PRAE (ACESSE AQUI). A análise do pedido é baseada na Renda Per Capita (RPC) familiar da pessoa solicitante. A RPC é identificada no momento da avaliação socioeconômica. A renda base para o acesso é calculada a cada semestre, baseada na média de ingresso nos programas de moradia, tendo como teto até 1/3 do salário mínimo nacional vigente.

Também o Programa de Moradia Estudantil (PME) e o Programa de Auxílio Moradia (PAM) foram modificados, para introduzir o critério de limite de RPC para ingresso. A partir da nova regulação, a PRAE buscará atender estudantes com RPC de até 2/3 do salário mínimo nacional, baseando a análise comparativa entre rendas na média de pedidos até este limite. 

Os Programas de Auxílio Transporte(PAT), Auxílio Deslocamento (PAD) e Auxílio Pré-Escolar(PAPE) não apresentam alterações significativas, mantendo-se a base anterior.

A maior novidade entre as novas normativas é a instituição do Programa de Acompanhamento Sociopsicopedagógico (PAS). Este programa, anteriormente vinculado a cada uma das demais normativas, agora tem um regimento próprio, que regulará a permanência e rendimento acadêmico de estudantes bolsistas da PRAE. O novo programa deve ser lido, na íntegra, por todas as pessoas bolsistas da PRAE, pois introduz alterações significativas em relação a avaliação do rendimento acadêmico e o cálculo do prazo de permanência nos programas. A partir da nova resolução do PAS, o rendimento acadêmico será estipulado através de um Índice de Integralização Curricular, pelo número de disciplinas cursadas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, considerando todos os semestres cursados até a data da avaliação da pessoa bolsista da PRAE. O foco do novo Índice de Integralização Curricular busca refletir o quanto cada estudante bolsista está próximo de colar grau no curso. A partir da avaliação do Índice de Integralização Curricular a PRAE organizará as deliberações necessárias.

Todas as novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel estão publicadas no Site da PRAE (Aba “Auxílio ao Estudante” > “Programas de Auxílio Estudantil”). É fundamental para todas as pessoas bolsistas da PRAE a leitura e ciência das novas Resoluções. 

Convidamos vocês à leitura das novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, na íntegra, aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura da apresentação a Resolução Nº25/2021 que regulamenta as ações de acompanhamento de rendimento acadêmico e permanência dos Programas Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel aqui: RESOLUÇÃO Nº25/2021

A PRAE permanecerá acompanhando a comunidade acadêmica no sentido de melhorar suas normativas e espera, semestralmente, promover a avaliação de cada programa.

Em caso de dúvidas, solicitamos o envio para ci.prae.ufpel@gmail.com

NOVA RESOLUÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE RENDIMENTO ACADÊMICO E PERMANÊNCIA NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA PRAE

Estudante,

A PRAE empenhada em assisti-los da melhor forma possível, desde 2018/2, começou a desenvolver um trabalho no sentido de implementar grupos de apoio pedagógico. Foi então, que se começou a planejar a criação da Coordenação de Permanência, com o objetivo de construir uma política efetiva que possibilitasse a permanência estudantil qualificada no que se refere ao acompanhamento pedagógico. Pensando e trabalhando assim, a gestão da UFPEL, com o apoio do Conselho Universitário (CONSUN), implementa a criação desta Coordenação, em 2021, para, justamente, acompanhar teu desempenho acadêmico, no sentido de te orientar e buscar mais leveza nessa etapa tão importante da tua vida – tua formação profissional – Muitos movimentos e trabalhos dos integrantes desta Pró-Reitoria, resultaram na implantação da Resolução 25/2021 que vimos te apresentar, a qual regra o trabalho dessa Coordenação, bem como orientar teu processo de aprendizagem e formação.

Em síntese, esta Resolução amplia o tempo de benefícios para estudantes irregulares, sob condições estabelecidas para tal: abre a possibilidade de mais 2 anos, mediante avaliação sistemática (semestral) do teu desempenho acadêmico, através de uma nova metodologia, por uma comissão que avaliará teu processo. Para isso, é fundamental:

– ter Índice de Integralização superior a 70% semestralmente;

– frequentar as aulas (não aceitável infrequência);– matricular-se em todas as disciplinas ofertadas pelo Curso semestralmente;

– comunicar à Coordenação de Permanência quando identificar que enfrenta algum fator de risco em relação à frequência ao rendimento. Exemplo: evitar trancamentos sem antes conversar conosco.

Te convidamos a Fazer a leitura da Resolução na Íntegra. Clique para acessar a  Resolução COCEPE 25/21

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura das novas Resoluções que regulam os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, na íntegra, aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

Em caso de dúvidas, solicitamos o envio para c.apoiopermanencia@gmail.com

Resultado Preliminar Edital PRAE 7/22 – Auxílio Inclusão Digital

Coordenação de Ingresso e Benefícios e o Núcleo de Gestão de Programas tornam publico o RESULTADO PRELIMINAR de seleção do Edital 7/22 – Auxílio Digital.

Podem ingressar com recurso os candidatos que se inscreveram no prazo mas foram indeferidos.

O motivo do indeferimento consta do resultado na página 6 do documento.

 

Prazo de recurso: 14 e 15 de março de 2022.

 

Resultado Preliminar Edital PRAE 7/22: Edital PRAE 07/22 – Auxílio Inclusão Digital 2021/2 (atualize o documento).

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