COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2025/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 01/10/2025 a 10/10/2025.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link:

https://forms.gle/6pAe4vKb6R8wRZLT9

Deverão ser enviados os seguintes documentos:

  1. Declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2025/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula. Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.
  2. Comprovante de residência atualizado (máximo três meses), podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio. Caso não esteja em nome do aluno, o titular da conta deve fazer uma declaração e anexar o RG do declarante (não é necessário autenticar em cartório).

ESTUDANTES CADASTRADOS PELA COACE QUE RESIDEM EM PELOTAS (mobilidade reduzida ou situações de saúde):

Enviar atestado de matrícula e comprovantes de uso de transporte, podendo ser recibos de aplicativo de transporte (99, Uber, Blablacar, inDrive, etc.), transferência para serviços de aplicativo, recibos de uso de coletivos (Van, Micro) ou recibos de passagens municipais ou intermunicipais utilizados no mês. Pode ser enviado extrato bancário do mês, desde que cada pagamento seja marcado pelo(a) beneficiário para destacar o uso.

 

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Outubro (lista de MATRICULAS ATIVAS PAD).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2025/2 – Prazo de recurso vai até o dia 3/10

Beneficiários(as) do Programa de Auxílio Moradia (PAM) que não realizaram a comprovação ou tiverem a análise da documentação enviada dada como NÃO ACEITA poderão enviar nova comprovação em caráter de recurso.

O prazo de comprovação inicia imediatamente e vai até o dia 3 de outubro de 2025.

O envio de recurso deverá ser feito de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

Formulário 

Link literal:
[https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_ingresso_e_beneficios/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/]

INSTRUÇÕES DE ENVIO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ENCONTRAM-SE NO FORMULÁRIO.

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2025/2 – Prazo encerra hoje, 29/09

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia (PAM) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 82/24.

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: 

De 10/09 a 29/09/2025

Comprovações realizadas depois deste período não serão consideradas, ainda que o(a) estudante receba o protocolo de envio.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

Formulário 

Link literal:
[https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_ingresso_e_beneficios/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/]

INSTRUÇÕES DE ENVIO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ENCONTRAM-SE NO FORMULÁRIO.

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