Comprovação Programa Auxílio Moradia

Programa Auxílio Moradia: Comprovação  de uso Semestral


Aviso importante

  • Os envios serão analisados no máximo até a 3a tentativa de comprovação, ou seja, faça o envio apenas quando estiver com todos os documentos prontos e organizados.
  • Comprovações não aceitas serão consideradas como indeferidas, obrigando o(a) beneficiário(a) a realizar nova avaliação socioeconômica para manutenção do programa.
  • Em caso de indeferimento da comprovação, o último pagamento será feito no mês de outubro de 2026. A retomada de uso, se deferida pelo setor de Serviço Social, somente ocorrerá na folha de dezembro ou posterior, não sendo devido qualquer pagamento retroativo.
  • Dúvidas encaminhadas a PRAE não terão prioridade de atendimento, ou seja, não aguarde retorno como condicionante do envio. É mais importante enviar a comprovação.
  • Comprovantes de residência: envie qualquer documento que vincule seu nome ao endereço de locação. Servem documentos de correspondência, comprovantes de compras online, cadastros de aplicativos como iFood, Shopee, Amazon, etc., faturas de luz, água, telefone, internet, cadastros de instituições bancárias, serviços públicos, etc. Importante enviar cadastros do período considerado (janeiro a agosto) acompanhado, se necessário, de evidência de uso (como na compra de produtos via aplicativo, comprovante de entrega, etc.).
  • Se o estudante mudou de endereço entre os meses solicitados nesta comprovação, deverá enviar o contrato antigo e o novo juntamente com os comprovantes de pagamento e demais documentos solicitados nesta convocatória.

 

ATENÇÃO: Este formulário somente se aplica ao(a) beneficiário(a) do Programa de Auxílio Moradia (PAM) que já tenha recebido pelo menos UMA parcela do programa.

O que é necessário para o envio:

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  • Cópia do contrato de locação (no mínimo página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es)) com assinatura digital (GOV.BR) ou autenticado em cartório;
  • Comprovante de pagamento do aluguel dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026 (estudante que foi beneficiado após Abril, apresentar somente dos meses referentes até Agosto) – Boleto, Pix, Recibo, etc;
  • Cópia de um comprovante de residência no endereço do contrato, atualizado, em nome do(a) próprio estudante, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet, e-commerce e condomínio (em nome do locatário) (ver acima);

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  • Cópia do contrato de locação (no mínimo página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es)) com assinatura digital (GOV.BR) ou autenticado em cartório;
  • Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo(a) locatário(a), com assinatura digital (GOV.BR) ou autenticada  por todos os residentes no imóvel (Link);
  • Comprovante de pagamento do aluguel dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026 (estudante que foi beneficiado após Abril, apresentar somente dos meses referentes até Agosto) – Boleto, Pix, Recibo, etc;
  • Cópia de um comprovante de residência no endereço do contrato, atualizado, em nome do(a) próprio estudante, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet, e-commerce e condomínio (em nome do locatário) (ver acima);

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM RESIDÊNCIA COMUNITÁRIA (pensionato, hostel), onde o(a) estudante é o(a) locatário(a):

  • Cópia do Contrato de Locação com assinatura digital (GOV.BR) ou autenticado em cartório (Link);
  • Comprovante de pagamento do aluguel dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026 (estudante que foi beneficiado após Abril, apresentar somente dos meses referentes até Agosto) – Boleto, Pix, Recibo, etc;
  • Cópia de um comprovante de residência no endereço do contrato, atualizado, em nome do(a) próprio estudante, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet, e-commerce e condomínio (em nome do locatário) (ver acima);

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  • Cópia do Contrato de Locação (no mínimo página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador(es)) se a residência for alugada E/OU Declaração do (a) proprietário (a) de que o(a) estudante reside no imóvel caso a residência seja própria (Link), com assinatura digital de todos (GOV.BR) ou autenticado em cartório;
  • Cópia da carteira de identidade do(a) proprietário(a) do imóvel;
  • Comprovante de pagamento do aluguel dos meses de Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto de 2026 (estudante que foi beneficiado após Abril, apresentar somente dos meses referentes até Agosto) – Boleto, Pix, Recibo, etc;
  • Cópia de um comprovante de residência no endereço do contrato, atualizado, em nome do(a) próprio estudante, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet, e-commerce e condomínio (em nome do locatário) (ver acima);
Em caso de dúvidas, contate ngp.prae.ufpel@gmail.com

RESULTADOS

Acompanhe o resultado da análise da sua comprovação AQUI.

FORMULÁRIO DE COMPROVAÇÃO DE USO


     


     

     

     

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