Estudantes suspensos por ausência de Pedido de Prorrogação do Prazo de Permanência

A Comissão de Permanência, após encerrado o prazo de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência 2023/2 e análise de todas as solicitações, torna pública a listagem de estudantes que, convocados, não realizaram o pedido.

Estes estudantes, conforme deliberação em reunião realizada em 23 de novembro de 2023, serão SUSPENSOS de todos os Programas de Auxílio Estudantil que estão cadastrados em acordo com a Resolução COCEPE 25/2021.

A suspensão valerá a partir de 10 de janeiro de 2024.

A última parcela de programas disponibilizados em pecúnia será realizada até o dia 10 de janeiro de 2024.

 

A retomada dos auxílios pode ser solicitada a qualquer momento para a Comissão de Permanência por meio
deste formulário:
Recurso à Comissão de Permanência

Não será efetivado nenhum pagamento retroativo.

ESTUDANTES SUSPENSOS: SEI_UFPel – 2440634 – Suspensão

Mais informações sobre o acompanhamento do prazo de permanência com os auxílios estão disponíveis no site: ACOMPANHAMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

Ampliado prazo para pedido de prorrogação do tempo com os auxílios

Atenção beneficiários da PRAE!

Você  está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) informa que ampliou o prazo até o dia 31/10/2023 para você enviar a sua solicitação. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

NOVO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 31/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

[CONVOCAÇÃO] Prorrogação do Prazo de Permanência para 2023/2

Atenção beneficiários da PRAE!

Você ´está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) torna pública a convocação para solicitação da prorrogação do prazo de permanência com os auxílios para 2023/2. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 22/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

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