Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na Resolução COCEPE 82/24.
PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 11/11 a 19/11/2024.
Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.
A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:
https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/
O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:
A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2024/2;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024 (aluno que foi beneficiado após julho apresentar somente dos meses referentes até Outubro);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).
B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2024/2;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
- Cópia da carteira de identidade do locatário;
- Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024 (aluno que foi beneficiado após julho apresentar somente dos meses referentes até Outubro);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).
C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:
- Atestado de Matrícula 2024/2;
- Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024 (aluno que foi beneficiado após julho apresentar somente dos meses referentes até Outubro);
- Comprovante de residência do Pensionato.
D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:
- Atestado de Matrícula 2024/2;
- Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2024 (aluno que foi beneficiado após julho apresentar somente dos meses referentes até Outubro);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);
Após o envio da documentação o aluno receberá um e-mail de confirmação do recebimento, devendo este ser guardado pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.
NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!