Nota de Pesar – funcionária Lígia Beatriz Bierhals Roloff

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), manifesta sua tristeza pelo falecimento da funcionária terceirizada Lígia Beatriz Bierhals Roloff, ocorrido no dia 18 de agosto de 2024.

Lígia graduou-se no curso de Nutrição da UFPel em 1990 e atuava como Nutricionista nos Restaurantes Universitários da instituição desde 2004, exercendo sua atividade com responsabilidade, zelo e com muito carinho à profissão, aos colegas e à comunidade acadêmica. O velório e a cerimônia de cremação foram realizados ontem, no Memorial Pelotas Cemitério Parque.

Neste momento de pesar, a PRAE e a UFPel se solidarizam com os familiares, amigos e colegas de Lígia.

PRAE lança novo edital: Auxílio Eventual – Saúde/2024

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, torna público o Edital Auxílio Eventual – Saúde/2024.

Para este Edital será disponibilizado até um salário mínimo por estudante beneficiário da PRAE, de acordo com os critérios apresentados no Edital.

Confira o Edital no link: Edital Auxílio Eventual – Saúde/2024

Dúvidas: cp.prae.ufpel@gmail.com

Lista preliminar de estudantes sem comprovação de uso do Programa de Auxílio Moradia 2024/1

A Coordenadoria de Integração Estudantil/PRAE, com base na Resolução COCEPE 68/24 que normatiza o Programa Auxílio Moradia (PAM), torna público a relação dos estudantes que poderão ter o recebimento do benefício suspenso em razão da falta de comprovação de uso.

A suspensão podera acontecer a partir do mês de Agosto/2024, cujo pagamento seria realizado no início de Setembro/2024.

Para evitar a suspensão do benefício os(as) estudantes deverão fazer a comprovação em prorrogação pelo link abaixo, nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Veja instruções abaixo).

Lista de estudantes sem comprovação de uso: Lista

Link para comprovação: Clique aqui.

O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 18/08/2024 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com para verificarmos

 


Envio da documentação comprobatória, conforme situações descritas abaixo:

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia dos recibos de pagamento do pensionato dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento de locação dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Após o envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!