AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE RECESSO (18 de Dezembro a 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc)  entre 18 de Dezembro a 26 de Janeiro deverão solicitar a permanência do auxílio deslocamento (intermunicipal), apresentando:

  1. Atestado de Atividade Presencial emitido pelo professor responsável pela atividade que certifique a realização da mesma.

Atenção: O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve, obrigatoriamente, constar que as atividades serão realizadas em Janeiro de 2023.

Modelo sugerido: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf.

  1. Declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 08/12/2023 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “PAD – RECESSO”.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Quem não tem atividade no período informado nesta notícia (entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro) não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

Edital de Auxílio Inclusão Digital 2023/2 2a Edição – Inscrições Abertas!

Atenção bolsistas!

A PRAE torna público o Edital PRAE 7/23 – Auxílio Inclusão Digital, com inscrições abertas entre os dias 29 de novembro e 7 de dezembro de 2023 (até às 18h).

Critérios de seleção:

  1. Ser bolsista da PRAE em qualquer um dos programas de auxílio estudantil.
  2. Possuir o maior número de créditos (referente às disciplinas) matriculados no semestre letivo 2023/2.
  3. Possuir a menor renda per capita familiar registrada na análise socioeconômica realizada pela PRAE.

 

Próximos passos:

1- Ler com atenção o Edital PRAE 7/23 – Edital PRAE 07/23 – Auxílio Inclusão Digita 2a Edição

2- Fazer a inscrição no Edital PRAE 7/23 até às 18h do dia 7/12;

3- Acompanhar no site da PRAE o resultado preliminar do Edital PRAE 7/23.