Estudantes suspensos por ausência de Pedido de Prorrogação do Prazo de Permanência

A Comissão de Permanência, após encerrado o prazo de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência 2023/2 e análise de todas as solicitações, torna pública a listagem de estudantes que, convocados, não realizaram o pedido.

Estes estudantes, conforme deliberação em reunião realizada em 23 de novembro de 2023, serão SUSPENSOS de todos os Programas de Auxílio Estudantil que estão cadastrados em acordo com a Resolução COCEPE 25/2021.

A suspensão valerá a partir de 10 de janeiro de 2024.

A última parcela de programas disponibilizados em pecúnia será realizada até o dia 10 de janeiro de 2024.

 

A retomada dos auxílios pode ser solicitada a qualquer momento para a Comissão de Permanência por meio
deste formulário:
Recurso à Comissão de Permanência

Não será efetivado nenhum pagamento retroativo.

ESTUDANTES SUSPENSOS: SEI_UFPel – 2440634 – Suspensão

Mais informações sobre o acompanhamento do prazo de permanência com os auxílios estão disponíveis no site: ACOMPANHAMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA

Divulgação dos Resultados de Pesquisa de Satisfação dos Restaurantes Universitários (RUs)

A Seção de Apoio aos Restaurantes Universitários (SARE), vinculada à Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) divulga os resultados das pesquisas de satisfação dos Restaurantes Universitários (RUs) realizadas por estudantes da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) no período entre 10 a 23 de novembro de 2023. Veja os resultados em https://wp.ufpel.edu.br/prae/pesquisa-de-satisfacao/

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE RECESSO (Entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Dezembro e 26 de Janeiro (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Dezembro até 26 de Janeiro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

O formulário deve ser enviado até o dia 08/12/2023

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.