PRAE publica edital inédito para Atenção Social à Permanência

A Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis tornou público nesta terça-feira, 4 de setembro de 2024, o Edital PRAE 11/24 para seleção de estudantes ao Programa de Auxílio Eventual (PAEVE) modalidade Atenção Social à Permanência.

Programa de Auxílio Eventual (PAEVE) é um programa voltado para o atendimento de demandas da assistência estudantil agravadas ou não atendidas pelos Programas de Assistência Estudantil. Atualmente, a normatização do PAEVE encontra-se em estágio final de apreciação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).

A modalidade Atenção Social à Permanência foi elaborada pelo Setor de Serviço Social da PRAE e buscará, dentro das ações do PAEVE, atender estudante já beneficiários dos Programas de Assistência Estudantil que necessitem de auxílio financeiro relacionadas a situações de falecimento, natalidade, emprego e habitação ou outras situações eventuais não previstas na mesma.

Dentre as situações elencadas, estão as de:

    • óbito recente do(a) principal responsável pela manutenção financeira da família
    • nascimento recente de filho(s) do(s) estudante(s) que necessite(m) de suporte financeiro para aquisição de itens de higiene e saúde
    • recente situação de desemprego do(a) estudante ou familiar que seja o principal mantenedor financeiro e que não esteja contemplado pelo seguro desemprego
    • situações em que o(a) estudante necessite de aporte financeiro para aquisição de itens básicos de moradia, relacionados à sua permanência na universidade
    • situações envolvendo calamidade pública, desastres naturais ou algum tipo de intempérie, com ou sem reconhecimento de autoridade pública e
    • situação recente de vulnerabilidade socioeconômica, observada pelo profissional do Serviço Social

Para concorrer, basta que o(a) estudante já seja bolsista da PRAE e faça o pedido conforme o Edital PRAE 11/24. As inscrições permanecerão abertas até dezembro de 2024 na modalidade fluxo contínuo.

O edital tem expectativa de atender no mínimo a 100 (cem) pedidos ainda em 2024, fornecendo bolsas em duas faixas de concessão, a primeira de meio salário mínimo (atualmente R$ 706,00) e a segunda de um salário mínimo (atualmente R$ 1412,00).

Os recursos alocados para o PAEVE são frutos da gestão PNAES matriz 2023-24, pois o programa vem sendo prospectado desde o final do período de pandemia de Covid-19 em 2022, quando muitas necessidades específicas do(a) estudante (entre 2020 e 2021) extrapolaram as capacidades de atendimento dos programas regulares até então ofertados. 

Com ação imediata, a PRAE ofertou durante a pandemia de Covid-19 ações de alimentação emergencial, distribuição de kits de hortifrutigranjeiros via parceria com os produtores da Agricultura Familiar que já atendiam as unidades do Restaurante Universitário assim como bolsas para a inclusão digital (chip, bolsa internet, auxílio equipamentos e parceria com a Rede Nacional de Pesquisa – RNP) em caráter emergencial.

Com a situação de calamidade pública causada pela elevação do nível das águas no Rio Grande do Sul, novas demandas relacionadas ao bolsista tornaram-se evidentes, que impactaram diretamente na permanência destes na universidade. Somado a isso, a necessidade de avanço na política de assistência estudantil foi reconhecida pela Governo Federal na sanção da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), substitutiva do Decreto 7.2434/12, que criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil, originalmente fonte do fomento. A PRAE esteve ativamente participando das discussões que culminaram na nova legislação através de sua representação no Fonaprace (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assistência Estudantil), onde a UFPel teve assento junto aos coordenadores da regional sul.

Assim, somada à greve dos servidores da educação federal, que reduziu o fluxo de atendimentos relacionados à alimentação, a PRAE pode atuar neste período e compor a reserva de aproximadamente R$ 1.2 milhões de reais necessária para o início da execução do programa.

O PAEVE atualmente conta com as ações de Atenção à Saúde, que pode ser conferido no Edital de Seleção (clique aqui) e Atenção Social à Permanência, conforme Edital PRAE 11/24 (clique aqui). Está prevista ainda uma terceira ação, em fase de organização de execução, a ser divulgada posteriormente.

Dúvidas sobre a Modalidade Atenção Social à Permanência podem ser encaminhadas para o Setor de Serviço Social (nsspraeufpel@gmail.com) ou diretamente para a Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) pelo e-mail ci.prae.upfel@gmail.com.

Programa de Auxílio Inclusão Digital – Bolsa Internet será reajustado a partir de setembro de 2024

A Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) informa que Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID), Modalidade Bolsa Internet, será reajustado a partir de setembro de 2024.

O reajuste advém da média de pagamento dos serviços de internet informados pelo público já atendido pelos Editais PRAE 6 e 7/24 e da liberação orçamentária prevista para a Modalidade Auxílio Equipamentos, que não atingiu a cota prevista no orçamento da ação para o ano de 2024.

Desta forma, a PRAE optou por aplicar o excedente na Modalidade Bolsa Internet, aumentando o valor atual de R$ 75,00 para R$ 100,00 mensais.

O novo valor atingirá os atuais beneficiários assim como os novos bolsistas do programa. O edital de seleção atual está disponível até o final de dezembro de 2024 no site da PRAE, seção Editais, e funciona na modalidade fluxo contínuo (veja aqui).  Os resultados são divulgados diariamente pelo e-mail do(a) candidato(a).

Dúvidas podem ser encaminhadas para ci.prae.ufpel@gmail.com.

Edital Auxílio Inclusão Digital – Equipamentos: Resultado inicial

A Coordenação de Ingresso em Benefícios torna público o Resultado Preliminar do Edital PRAE 09/24 – AUXÍLIO INCLUSÃO DIGITAL – auxílio equipamentos.

Considerando o número de deferimentos abaixo do número de bolsas disponíveis, o valor da bolsa foi ajustado para R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais) e alguns critérios de concessão não foram observados, no sentido de beneficiar estudantes que eram público-alvo do edital de seleção.

Estudantes INDEFERIDOS poderão concorrer novamente no Edital PRAE 10/24, sendo considerada a nova inscrição também como pedido de Recurso.

Novos critérios foram estabelecidos no Edital 10/24 de modo a ampliar o público da ação, incluindo a possibilidade de concessão para estudantes ingressantes já com matrícula ativa e estudantes anteriormente beneficiados pela mesma ação.

Confira o resultado aqui: Auxílio Equipamentos – Resultado