Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação – 1ª Lista de Classificação Geral

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através da Coordenação de Políticas Estudantis, torna público a 1ª Lista de Classificação Geral do Edital CPE/PRAE 02/2022 Moradia Estudantil para Pós-Graduação,

1º Lista de Classificação Geral (Inscrições de 21/03 a 25/04/22)(*RETIFICADO)(atualize o documento)

Prazo para Recurso: até 02/05 às 18h.

Previsão para 2º Lista de Classificação Geral: até dia 25/05/22.

NOVA RESOLUÇÃO DO PROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL (PME): MORADIA NA CEU

Olá estudante! Fica ligade na nova Resolução que regula o PME!

Em 2018 a Coordenação de Políticas Estudantis/PRAE, em conjunto ao coletivo de moradorus da CEU (Casa de Estudante Universitário), elaborou uma Minuta de nova resolução para o Programa de Moradia Estudantil (PME) no âmbito da UFPel, a fim de atualizar as normativas vigentes através de um processo democrático e participativo.
Esta Minuta foi encaminhada para apreciação às instâncias competentes da Instituição, sendo aprovada pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) na forma da RESOLUÇÃO Nº 27/2021 que aprova o Programa de Moradia Estudantil (PME) da UFPEL.

 

O que ela prevê e qual seu objetivo?
Nela consta o objetivo do PME, qual seja: prover alojamento (moradia na Casa do Estudante Universitário – CEU) a estudantes, preferencialmente de fora da cidade de Pelotas-RS, que tenham comprovada situação de vulnerabilidade social, dentro de uma proposta de assistência psicológica, social e pedagógica, que visa contribuir para uma formação integral, na melhora do desempenho acadêmico e prevenção a evasão.

 

O PME é disponibilizado em duas modalidades:

• Moradia provisória: vaga temporária na Moradia Estudantil ou moradia específica, visando acolher estudantes da universidade;
• Vaga na Casa do Estudante Universitário: tem o objetivo de proporcionar espaço de acolhimento e moradia temporário e gratuito para estudantes, que apresentem comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica e preferencialmente provenham de regiões externas à cidade-sede.

 

Ainda, a Resolução Nº 27/2021 dispõe sobre as regras para acesso e permanência no PME, especialmente no Título II “Do ingresso e da permanência no programa de moradia estudantil”, bem como dispõe a respeito das regras de convivência na CEU em seu Título IV “Dos direitos e dos deveres da moradia estudantil”.

 

Convidamos vocês a realizar a leitura da Resolução que aprova o Programa de Moradia Estudantil da UFPEL aqui:  RESOLUÇÃO Nº 27/2021

 

Aproveitando, divulgamos e indicamos fortemente a leitura da Resolução que regulamenta as ações de acompanhamento de rendimento acadêmico e permanência dos Programas Auxílio Estudantil da PRAE aqui:  NOVA RESOLUÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE RENDIMENTO ACADÊMICO E PERMANÊNCIA NOS PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL DA PRAE

 

Para maiores informações sobre as novas normativas previstas aos outros programas de Auxílios da PRAE, as Resoluções podem ser encontradas aqui: PROGRAMAS DE AUXÍLIO ESTUDANTIL

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para cpe.prae.ufpel@gmail.com

CPE publica orientações aos ingressantes 2020/2 interessados no Programa de Moradia Estudantil (PME)

A Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da PRAE, em virtude da abertura do período de matrículas 2020/2, informa à todos e todas que tenham interesse no Programa de Moradia Estudantil (PME) que a Casa do Estudante Universitário (CEU) em razão da situação atual de pandemia de Coronavírus (COVID-19) não está recebendo novos moradores. Interessados e interessadas em concorrer a uma vaga para usufruir da moradia na CEU, em ocasião da retomada das atividades presenciais, devem acompanhar as publicações referentes aos editais de benefícios  2020/2 no link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/editais/editais-2020-2/editais-2020-2/

Dúvidas sobre a moradia estudantil devem ser encaminhadas para cpe.prae.ufpel@gmail.com.