ATENÇÃO – Alunos que não comprovaram a utilização do Auxílio Deslocamento (PAD)

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Deslocamento Intermunicipal ( ver aqui ) divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de SETEMBRO/2023, cujo pagamento seria realizado em início de SETEMBRO/2023.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação por AQUI  nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).

O link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 11/08/2023 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.

Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso:

matricula

17102432
17200418
18104727
18200482
18200483
18200833
19100289
19100306
19102204
19102505
19103139
19300179
20102896
20104922
22102434
22103073
22202042
23100437
23100942

ATENÇÃO – Alunos que não comprovaram a utilização do Auxílio Deslocamento (PAD)

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Deslocamento Intermunicipal ( ver aqui ) divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de ABRIL/2023, cujo pagamento seria realizado em início de ABRIL/2023.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação por AQUI  nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).

O link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 13/03/2023 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.

Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso:

MATRÍCULAS
15100592
15201167
17100728
17102554
18101158
18101187
18101285
18103538
18104914
18200741
18201295
18201957
18201963
19101737
19102180
19200151
20105011
21102576
21104613
22101267
22300130

 

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Ingresso e Benefício

08/03/2023

 

ATENÇÃO: COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2022/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 14/02 a 24/02/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-deslocamento

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2022/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

 

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em fevereiro.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.