COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2024/1

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 30/07 a 14/08/2024.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://forms.gle/FumGCz49a8FYLaVH9

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2024/1. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Agosto (lista de  MATRICULAS ATIVAS PAD).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE RECESSO (18 de Dezembro a 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc)  entre 18 de Dezembro a 26 de Janeiro deverão solicitar a permanência do auxílio deslocamento (intermunicipal), apresentando:

  1. Atestado de Atividade Presencial emitido pelo professor responsável pela atividade que certifique a realização da mesma.

Atenção: O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve, obrigatoriamente, constar que as atividades serão realizadas em Janeiro de 2023.

Modelo sugerido: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf.

  1. Declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 08/12/2023 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “PAD – RECESSO”.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Quem não tem atividade no período informado nesta notícia (entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro) não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

ATENÇÃO – Alunos que não comprovaram a utilização do Auxílio Deslocamento (PAD)

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Deslocamento Intermunicipal ( ver aqui ) divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de DEZEMBRO/2023, cujo pagamento seria realizado em início de DEZEMBRO/2023.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação por AQUI nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).

O link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 16/11/2023 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.

Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso:

15200961
17101936
18103819
18104914
18200013
18200779
18201171
19100461
19100465
19100773
19102505
19103070
19200030
19200151
19200219
19300179
20100216
20100835
20102904
20104707
20201915
20300208
21102473
21104253
21104613
21200884
21201553
21201565
21201944
21202011
21202188
22102616
22102954
22103073
22202042
22202961
23100899
23100942
23103192
23103285
23104242
23104267
23104290
23104749
23300016
23300087