COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2024/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 28/11/2024 a 10/01/2025.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link:

https://forms.gle/L3drarNat7ayd4VN7

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2024/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Dezembro (lista de MATRICULAS ATIVAS).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO (PAD) EM 2024/1

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 30/07 a 14/08/2024.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://forms.gle/FumGCz49a8FYLaVH9

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2024/1. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Agosto (lista de  MATRICULAS ATIVAS PAD).

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE RECESSO (18 de Dezembro a 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc)  entre 18 de Dezembro a 26 de Janeiro deverão solicitar a permanência do auxílio deslocamento (intermunicipal), apresentando:

  1. Atestado de Atividade Presencial emitido pelo professor responsável pela atividade que certifique a realização da mesma.

Atenção: O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve, obrigatoriamente, constar que as atividades serão realizadas em Janeiro de 2023.

Modelo sugerido: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf.

  1. Declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 08/12/2023 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “PAD – RECESSO”.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Quem não tem atividade no período informado nesta notícia (entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro) não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.