Avaliação PNAES
A Política Nacional de Assistência Estudantil foi estabelecida pela Lei 9.914/24, que substituiu o anterior Programa Nacional de Assistência Estudantil (Decreto 7.234/10).
O processo de avaliação contínua da PNAES e especialmente do Programa de Assistência Estudantil (PAE – Arts. 5, 6, 7) é um procedimento contínuo, em que todos (as) os(as) beneficiados(as) podem/devem participar.
A avaliação 2024 está em andamento. Se você é bolsista da PRAE, verifique sua caixa de e-mail ou solicite acesso via ci.prae.ufpel@gmail.com.