Estudantes suspensos em 2019/2 – Retomada de Benefícios

Atenção estudantes que tiveram os benefícios suspensos em 2019/2!

Se você teve, por qualquer motivo, os benefícios suspensos em 2019/2, já pode solicitar a Retomada de Benefícios. Uma vez tendo atingido o rendimento acadêmico, após o último dia letivo do segundo semestre de 2019 (13 de dezembro de 2019), o(a) estudante deve acessar o Atendimento Digital, no site da PRAE, e fazer o pedido de Retomada de Benefícios. No pedido, basta anexar uma cópia do seu Histórico Escolar, onde constem as disciplinas e notas obtidas. A PRAE fará a liberação dos benefícios após comprovado o bom rendimento acadêmico.

Prazos: A retomada dos benefícios se dará no primeiro mês letivo de 2020 ou conforme os prazos internos de pagamentos/liberações entre os meses de janeiro e fevereiro de 2020.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com