PRAE abre quarta rodada de concessão provisória de auxílios para estudantes

Em razão do retorno às atividades e do volume de solicitações de ingresso aguardando avaliação, etapa necessária para a concessão regular dos auxílios vinculados à Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a PRAE manterá o cadastro provisório na PNAES nos próximos 30 dias e avaliará a evolução da regularização do ingresso nesse período.

Desta forma, a PRAE institui uma nova (quarta) rodada de procedimento excepcional e temporário de concessão provisória de auxílios prioritários, destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A medida permanece possuindo caráter emergencial e permanecerá vigente até 20 de agosto de 2026.

Quem pode solicitar a concessão provisória

Podem solicitar a concessão provisória estudantes de graduação ingressantes nos semestres letivos de 2025/2 e 2026/1 que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

  • tenham realizado inscrição nos Editais PRAE 2/26 e PRAE 4/26;
  • tenham encaminhado documentação exigida até o dia 20/8;
  • constem como Elegível nos resultados parciais das seleções;
  • possuam Cadastro Único (CadÚnico) válido com renda familiar per capita informada;
  • concordem com os termos da concessão provisória.

Como verificar sua situação

Os(as) estudantes devem consultar sua situação nas listas de resultados parciais disponíveis nos links abaixo:

Como solicitar a concessão provisória

Estudantes que constarem como Elegível deverão preencher o formulário disponível em:

https://l.ufpel.edu.br/PNAESPROVISORIOS

Estudantes “Inelegível” ou “Não inscrito(a)”

Estudantes que constem como Inelegível ou Não inscrito(a) deverão realizar ou complementar sua inscrição no Edital PRAE 2/26 ou Edital PRAE 4/26;

A PRAE continuará acompanhando a situação desses estudantes e avaliando medidas possíveis enquanto permanecer a impossibilidade de realização das análises socioeconômicas regulares.

Importante

A concessão possui caráter provisório e emergencial e será posteriormente substituída pela avaliação socioeconômica regular, assim que restabelecidas as condições institucionais para sua execução.

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