A Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis tornou público nesta terça-feira, 4 de setembro de 2024, o Edital PRAE 11/24 para seleção de estudantes ao Programa de Auxílio Eventual (PAEVE) modalidade Atenção Social à Permanência.
Programa de Auxílio Eventual (PAEVE) é um programa voltado para o atendimento de demandas da assistência estudantil agravadas ou não atendidas pelos Programas de Assistência Estudantil. Atualmente, a normatização do PAEVE encontra-se em estágio final de apreciação pelo Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (COCEPE).
A modalidade Atenção Social à Permanência foi elaborada pelo Setor de Serviço Social da PRAE e buscará, dentro das ações do PAEVE, atender estudante já beneficiários dos Programas de Assistência Estudantil que necessitem de auxílio financeiro relacionadas a situações de falecimento, natalidade, emprego e habitação ou outras situações eventuais não previstas na mesma.
Dentre as situações elencadas, estão as de:
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- óbito recente do(a) principal responsável pela manutenção financeira da família
- nascimento recente de filho(s) do(s) estudante(s) que necessite(m) de suporte financeiro para aquisição de itens de higiene e saúde
- recente situação de desemprego do(a) estudante ou familiar que seja o principal mantenedor financeiro e que não esteja contemplado pelo seguro desemprego
- situações em que o(a) estudante necessite de aporte financeiro para aquisição de itens básicos de moradia, relacionados à sua permanência na universidade
- situações envolvendo calamidade pública, desastres naturais ou algum tipo de intempérie, com ou sem reconhecimento de autoridade pública e
- situação recente de vulnerabilidade socioeconômica, observada pelo profissional do Serviço Social
Para concorrer, basta que o(a) estudante já seja bolsista da PRAE e faça o pedido conforme o Edital PRAE 11/24. As inscrições permanecerão abertas até dezembro de 2024 na modalidade fluxo contínuo.
O edital tem expectativa de atender no mínimo a 100 (cem) pedidos ainda em 2024, fornecendo bolsas em duas faixas de concessão, a primeira de meio salário mínimo (atualmente R$ 706,00) e a segunda de um salário mínimo (atualmente R$ 1412,00).
Os recursos alocados para o PAEVE são frutos da gestão PNAES matriz 2023-24, pois o programa vem sendo prospectado desde o final do período de pandemia de Covid-19 em 2022, quando muitas necessidades específicas do(a) estudante (entre 2020 e 2021) extrapolaram as capacidades de atendimento dos programas regulares até então ofertados.
Com ação imediata, a PRAE ofertou durante a pandemia de Covid-19 ações de alimentação emergencial, distribuição de kits de hortifrutigranjeiros via parceria com os produtores da Agricultura Familiar que já atendiam as unidades do Restaurante Universitário assim como bolsas para a inclusão digital (chip, bolsa internet, auxílio equipamentos e parceria com a Rede Nacional de Pesquisa – RNP) em caráter emergencial.
Com a situação de calamidade pública causada pela elevação do nível das águas no Rio Grande do Sul, novas demandas relacionadas ao bolsista tornaram-se evidentes, que impactaram diretamente na permanência destes na universidade. Somado a isso, a necessidade de avanço na política de assistência estudantil foi reconhecida pela Governo Federal na sanção da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), substitutiva do Decreto 7.2434/12, que criou o Programa Nacional de Assistência Estudantil, originalmente fonte do fomento. A PRAE esteve ativamente participando das discussões que culminaram na nova legislação através de sua representação no Fonaprace (Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assistência Estudantil), onde a UFPel teve assento junto aos coordenadores da regional sul.
Assim, somada à greve dos servidores da educação federal, que reduziu o fluxo de atendimentos relacionados à alimentação, a PRAE pode atuar neste período e compor a reserva de aproximadamente R$ 1.2 milhões de reais necessária para o início da execução do programa.
O PAEVE atualmente conta com as ações de Atenção à Saúde, que pode ser conferido no Edital de Seleção (clique aqui) e Atenção Social à Permanência, conforme Edital PRAE 11/24 (clique aqui). Está prevista ainda uma terceira ação, em fase de organização de execução, a ser divulgada posteriormente.
Dúvidas sobre a Modalidade Atenção Social à Permanência podem ser encaminhadas para o Setor de Serviço Social (nsspraeufpel@gmail.com) ou diretamente para a Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB) pelo e-mail ci.prae.upfel@gmail.com.