Lista preliminar de estudantes sem comprovação de uso do Programa de Auxílio Moradia 2024/1

A Coordenadoria de Integração Estudantil/PRAE, com base na Resolução COCEPE 68/24 que normatiza o Programa Auxílio Moradia (PAM), torna público a relação dos estudantes que poderão ter o recebimento do benefício suspenso em razão da falta de comprovação de uso.

A suspensão podera acontecer a partir do mês de Agosto/2024, cujo pagamento seria realizado no início de Setembro/2024.

Para evitar a suspensão do benefício os(as) estudantes deverão fazer a comprovação em prorrogação pelo link abaixo, nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Veja instruções abaixo).

Lista de estudantes sem comprovação de uso: Lista

Link para comprovação: Clique aqui.

O Link permanecerá aberto até as 23:59:59 horas do dia 18/08/2024 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com para verificarmos

 


Envio da documentação comprobatória, conforme situações descritas abaixo:

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia dos recibos de pagamento do pensionato dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2024/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento de locação dos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2023 e Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2024;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Após o envio da documentação o aluno receberá em seu e-mail uma confirmação do recebimento, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!