Ampliado prazo para pedido de prorrogação do tempo com os auxílios

Atenção beneficiários da PRAE!

Você  está com o prazo de permanência esgotando ou esgotado? Vai precisar manter os auxílios em 2023/2?

A Coordenação de Permanência (CP) informa que ampliou o prazo até o dia 31/10/2023 para você enviar a sua solicitação. Se o seu número de matrícula consta na listagem é porque o seu prazo esgotou ou está esgotando, portanto deve apresentar o pedido de prorrogação para continuar usufruindo dos auxílios no próximo semestre.

Os pedidos de prorrogação serão analisados pela Comissão de Permanência que emitirá o parecer final.

 

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

NOVO PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 31/10/2023

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 

Além das informações solicitadas no formulário é imprescindível a apresentação de Plano de Estudos elaborado em conjunto com a coordenação do curso contendo:

– Identificação (nome/matrícula/curso)

– Disciplinas a serem cursadas nos próximos semestres

– Provável data de colação de grau (ano/semestre)

– Assinatura do(a) coordenador(a)

A não apresentação da solicitação dentro do prazo estipulado implicará na suspensão imediata de todos os auxílios da PRAE dos quais o estudante seja beneficiário.

 

Se você concluiu o curso agora ao final 2023/1 e vai colar grau, pode desconsiderar essa convocação!

Relembrando o que é o prazo de permanência: O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres. Para estudantes bolsistas que mudaram de curso, o novo prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista usufruiu dos auxílios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.