As normativas dos Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel foram atualizadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COCEPE para contemplarem o público alvo do novo Programa de Auxílio Estudantil (PAE) criado pela Lei 14.914, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
A PRAE/UFPel foi pioneira na adequação à nova legislação, promulgada em 3 de julho de 2024, já adequando seu Edital de Seleção para ingresso nos Programas de Auxílio Estudantil a partir de 11 de julho.
Nas duas semanas posteriores realizou-se a adequação das normativas, que foi encaminhada ao COCEPE em 31 de agosto. Nesta adequação, os programas passaram a atender o público-alvo prioritário do PAE, já com previsão orçamentária para o final do ano de 2024.
A nova legislação estabeleceu novos requisitos para a concessão de auxílios com a finalidade de garantir a permanência de estudantes de graduação na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal e de conclusão dos respectivos cursos. Estudantes de graduação tem atendimento prioritário na nova política, mas estudantes de pós-graduação também foram incluídos, desde que haja recursos orçamentários disponíveis.
Além disso, o PAE incluiu requisitos para o ingresso de estudantes cotistas, com deficiência que requeira acompanhamento pedagógico, oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída, quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais e refugiados.
Importante destacar que a UFPel já atendia parte destes estudantes anteriormente, desde o ano de 2020, política que foi institucionalizada através da Resolução COCEPE 50/23.
Os demais estudantes passam a ser avaliados em suas vulnerabilidades social e econômica. Neste sentido, a nova legislação estabelece o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo.
O novo desafio da PRAE/UFPel nos próximos meses é realizar a adequação orçamentária para também atender estudantes de pós-graduação. Nesse sentido, já foram disponibilizadas vagas no Edital PRAE 12/24 – atualmente o Edital de Seleção vigente – para estudantes da pós-graduação.
A questão orçamentária é fator limitante para o atendimento das ações de assistência estudantil na UFPel. Entre os anos de 2021 e 2024, a PRAE pode atender a um grande número de estudantes, retirando a limitação de vagas de todas linhas de ação consideradas prioritárias (alimentação, moradia, transporte e pré-escolar.
Principais linhas de ação
Alimentação: hoje possui dois programas (PAA e PNAR), fornecendo aproximadamente 3 mil bolsas
Moradia: possui dois programas (PME e PAM), atendendo a mais de mil estudantes
Transporte: possui dois programas (PAT e PAD), atendendo a mais de 2.500 estudantes
Pré-Escola: possui o PAPE, que atende a aproximadamente 500 estudantes
Além destas, a PRAE atendeu outras linhas descritas no PAE como auxílio à inclusão digital e à permanência específica. Neste sentido, foram disponibilizadas mais de 5 mil bolsas, incluindo o fornecimento de chips e bolsas para acesso à internet além de equipamentos, destacadamente nos momentos em que foram mais necessárias, como na pandemia de Covid-19 e nas situações de calamidade pública.
Além destas, foram disponibilizadas mais de 1500 bolsas emergenciais para auxílio à permanência de estudantes durante a elevação do nível das águas no estado do Rio Grande do Sul.
Nesse sentido, também foi criado o Programa de Auxílio Eventual (PAEVE), que chega para institucionalizar o atendimento deste tipo de necessidade, atualmente já com editais abertos para atendimento da Atenção à Saúde e Atenção Social à Permanência.
Confira os novos textos normativos
Programa de Auxílio Alimentação
Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas
Programa de Auxílio Inclusão Digital
Programa de Auxílio Eventual
Programa de Auxílio Transporte
Programa de Auxílio Deslocamento
Programa de Auxílio Pré-escolar
Programa de Moradia Estudantil
Programa de Auxílio Moradia