PRAE divulga novo Edital de Seleção Socioeconômica contemplando a nova Política Nacional de Assistência Estudantil

Foi divulgado na tarde desta quinta-feira, 11 de julho, o Edital PRAE 08/24, destinado a seleção de estudantes para os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel, vinculados à Lei nº 14.914/2024, que instituiu a nova Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Com as mudanças trazidas pela legislação, os Programas de Auxílio Estudantil da PRAE/UFPel foram adequados ao Programa de Assistência Estudantil (PAE) para atender às novas exigências legais.

Neste sentido, todos os programas ofertados passam a exigir o cumprimento dos requisitos estabelecidos na nova lei, especialmente voltada para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou em vulnerabilidade social.

Poderão ser contemplados os estudantes que cumpram pelo menos um desses requisitos: 

    • ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
    • ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior;
    • ser estudante oriundo de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado em idade de saída;
    • ser estudante estrangeiro em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado;
    • estar matriculado nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711 (Lei de Cotas), de 29 de agosto de 2012 e apresentar vulnerabilidade social ou socioeconômica;
    • ser egresso da rede pública de educação básica e apresentar vulnerabilidade social ou socioeconômica;
    • ser egresso da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica e apresentar vulnerabilidade social ou socioeconômica;
    • ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo

Com isso, os critérios de concessão dos programas de auxílio estudantil deixam de estar vinculados exclusivamente à renda familiar passando a observar situações de vulnerabilidade social ou socioeconômica. Somente nos casos em que a renda familiar for o fator preponderante, o limite para ingresso passa a ser o de um salário mínimo por membro da composição familiar.

No que tange à documentação necessária, neste momento não houve alteração no que anteriormente já era solicitado tampouco houve qualquer alteração nos valores e faixas de concessão.

A UFPel, assim como outras IFES, com o apoio do Fonaprace – Fórum de Pró-Reitores de Assuntos Estudantis, continuará ao longo dos próximos meses a avançar no atendimento integral da nova política que trouxe significativo avanço e novos desafios para a assistência estudantil na universidade pública brasileira.

 

Dúvidas sobre o novo edital podem ser encaminhadas para ci.prae.ufpel@gmail.com