Programas da PRAE recebem atualização normativa do COCEPE

Foram aprovados pelo COCEPE nesta semana os novos textos normativos de diversos programas da PRAE.

 

A iniciativa atende a demanda de modernização dos programas elencadas pela comunidade de bolsistas durante as avaliações PNAES 2022 e 2023 e consultas realizadas via processos de inscrição em programas nestes mesmos anos e a avaliação dos dados estatísticos de ingresso nos processos de seleção e concessão de programas da Coordenação de Ingresso e Benefícios (CIB) e seus núcleos.

 

Os novos textos acompanham também as linhas do Atendimento Digital e do Edital Dinâmico PRAE. Com o Atendimento Digital, desde 2019 todos os bolsistas conseguem encaminhar qualquer demanda relacionada aos seus benefícios pelo site da PRAE de forma simples e ágil. Com a criação do Edital Dinâmico, a PRAE revolucionou a seleção socioeconômica na instituição, que antes acontecia apenas uma vez por semestre. Atualmente, o estudante pode solicitar a seleção para ingresso nos programas de auxílio estudantil a qualquer momento, e em qualquer lugar, pois todo o procedimento é digital.

 

Entre as novidades dos novos textos normativos destaca-se a revisão do ingresso em programas antes previstos via escalonamento por perfil socioeconômico, que considerava a renda per capita familiar (entre a menor renda até 1,5 salários mínimos). Entre os anos de 2021 e 2023, houve significativa mudança no perfil socioeconômico de estudantes beneficiados pela PRAE, que tornou a regra obsoleta para alguns programas. A Coordenação de Ingresso em Benefícios mantém controle sobre estes dados estatísticos e periodicamente reestrutura as estratégias de atendimento, permitindo a utilização de regras que melhor beneficiem o estudante que busca o ingresso nos programas.

 

Outra novidade é a retirada do critério da primeira graduação para ingresso. Historicamente, somente podiam concorrer aos programas da PRAE estudantes que  cursassem sua primeira graduação, o que não permitia que estudantes já graduados fossem beneficiados. A mudança aconteceu após transcorridos três anos da política de Acompanhamento Pedagógico desenvolvida pela Coordenação de Permanência (CP), que possibilitou a correta taxa de liberação de vagas por estudantes formados para abranger também o ingresso de estudantes já graduados.

 

Além disso, foi prevista em programas como o Programa de Auxílio Alimentação e de Moradia Estudantil o ingresso de estudantes de pós-graduação, com aporte financeiro próprio da UFPel. Em fase de testes e de adequação desde o ano de 2022, em trabalho coordenado pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), o ingresso de estudantes de pós-graduação, não contemplados pelo Decreto 7.234, foi regulamentado nos textos normativos atuais, incluindo formas de seleção e de permanência, antecipando a sanção da nova Política Nacional de Assistência Estudantil.

 

Os novos textos refletem, entre outros pontos, a política de gestão orçamentária do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) realizado pela PRAE, com a ativa participação de todas as suas coordenações. O resultado deste trabalho, que possibilitou investimentos cruciais como o fornecimento de bolsas emergenciais durante a Pandemia de Covid-19 (Alimentação Emergencial, Auxílio Equipamentos, Auxílio Chip, Auxílio Bolsa Internet) e durante a situação de calamidade pública vivida pelo estado do Rio Grande do Sul (Auxilio Emergencial para Estudantes atingidos pela Elevação do nível das águas e Auxílio Emergencial para estudantes atendidos pelo Programa Passe Livre Estadual) permitiu investimentos exclusivos com saldo PNAES que, juntos, somaram mais de R$ 5,3 milhões.

 

Atualmente, a PRAE é capaz de atender a todos os pedidos de todos os estudantes que possuam o perfil estabelecido pelo PNAES. Além disso, a gestão orçamentária PNAES permitiu a criação e o estabelecimento definitivo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID), programa que surgiu como oferta emergencial durante a Pandemia de Covid-19 e foi, durante os anos de 2021 e 2024, estruturado como programa definitivo. A normativa do PAID foi aprovada pelo COCEPE e o programa realiza sua primeira seleção ordinária em 2024.

 

Os novos textos podem ser conferidos abaixo:

Programa de Auxílio Alimentação:  Resolução COCEPE 73/24

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 74/24

Programa de Auxílio Transporte: Resolução COCEPE 69/24

Programa de Auxílio Deslocamento: Resolução COCEPE 72/24

Programa de Auxílio Pré-escolar:  Resolução COCEPE 70/24

Programa de Moradia Estudantil: Resolução COCEPE 70/24

Programa de Auxílio Moradia: Resolução COCEPE 68/24