Foi aprovado pelo COCEPE nesta semana o texto normativo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID).
Durante o período da Pandemia de COVID-19, entre 2020 e 2022, a PRAE ofertou em caráter emergencial bolsas de auxílio à inclusão digital para diversos estudantes que, naquele momento, necessitavam acessar a internet ou até mesmo adquirir equipamentos de informática.
Após a pandemia, a demanda por esse tipo de iniciativa se manteve, e desta forma a PRAE elaborou um acompanhamento orçamentário para viabilizar a criação e manutenção de um programa deste gênero de forma contínua, sem prejuízo aos demais já vigentes.
Durante o ano de 2023 foi então possível estabelecer-se a matriz orçamentária adequada para que o Programa de Auxílio a Inclusão Digital (PAID) fosse normatizado e incluído no planejamento anual do Programa Nacional de Assistência Estudantil da PRAE/UFPel.
O novo programa atende a linha de inclusão digital do Decreto 7.234. Possui duas modalidades de atendimento: a modalidade Bolsa Auxílio Equipamento, para auxílio na aquisição de equipamentos de informática que permitam o acesso à internet e edição de textos e a modalidade Bolsa Internet, para auxílio no pagamento de planos de acesso à internet.
Ambas modalidades preveem a seleção via edital, que estabelece as regras de inscrição e concessão. A seleção 2024 selecionará estudantes para a Bolsa Internet, inicialmente, e acontecerá em duas fases: a primeira através de inscrição coletiva e posteriormente via solicitação pelo Atendimento Digital, no site da PRAE. Não há previsão, no momento, para oferta da modalidade Bolsa Auxílio Equipamentos.
Para a modalidade Bolsa Internet, o valor das faixas de concessão foi unificado. É necessário possuir plano de acesso a internet em nome do estudante e ter, pelo menos, uma fatura gerada. A partir de julho, a solicitação de ingresso no programa será feita pelo site da PRAE, acessando o Atendimento Digital, opção Inclusão de Benefícios.
Os pagamentos seguem o calendário de pagamentos da PRAE, com inclusão de novos beneficiários até o dia 15 de cada mês para recebimento do valor até a primeira quinzena do mês seguinte.
O novo texto normativo pode ser acessado abaixo:
Programa de Auxílio Inclusão Digital: Resolução COCEPE 74/24
Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para a Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB), via e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com.