Programa de Auxílio a Inclusão Digital (PAID) agora é mais um dos novos programas da PRAE

Foi aprovado pelo COCEPE nesta semana o texto normativo do Programa de Auxílio Inclusão Digital (PAID).

 

Durante o período da Pandemia de COVID-19, entre 2020 e 2022, a PRAE ofertou em caráter emergencial bolsas de auxílio à inclusão digital para diversos estudantes que, naquele momento, necessitavam acessar a internet ou até mesmo adquirir equipamentos de informática.

 

Após a pandemia, a demanda por esse tipo de iniciativa se manteve, e desta forma a PRAE elaborou um acompanhamento orçamentário para viabilizar a criação e manutenção de um programa deste gênero de forma contínua, sem prejuízo aos demais já vigentes.

 

Durante o ano de 2023 foi então possível estabelecer-se a matriz orçamentária adequada para que o Programa de Auxílio a Inclusão Digital (PAID) fosse normatizado e incluído no planejamento anual do Programa Nacional de Assistência Estudantil da PRAE/UFPel.

 

O novo programa atende a linha de inclusão digital do Decreto 7.234. Possui duas modalidades de atendimento: a modalidade Bolsa Auxílio Equipamento, para auxílio na aquisição de equipamentos de informática que permitam o acesso à internet e edição de textos e a modalidade Bolsa Internet, para auxílio no pagamento de planos de acesso à internet.

 

Ambas modalidades preveem a seleção via edital, que estabelece as regras de inscrição e concessão. A seleção 2024 selecionará estudantes para a Bolsa Internet, inicialmente, e acontecerá em duas fases: a primeira através de inscrição coletiva e posteriormente via solicitação pelo Atendimento Digital, no site da PRAE. Não há previsão, no momento, para oferta da modalidade Bolsa Auxílio Equipamentos.

 

Para a modalidade Bolsa Internet, o valor das faixas de concessão foi unificado. É necessário possuir plano de acesso a internet em nome do estudante e ter, pelo menos, uma fatura gerada. A partir de julho, a solicitação de ingresso no programa será feita pelo site da PRAE, acessando o Atendimento Digital, opção Inclusão de Benefícios.

 

Os pagamentos seguem o calendário de pagamentos da PRAE, com inclusão de novos beneficiários até o dia 15 de cada mês para recebimento do valor até a primeira quinzena do mês seguinte.

O novo texto normativo pode ser acessado abaixo:

Programa de Auxílio Inclusão Digital:  Resolução COCEPE 74/24

 

Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para a Coordenação de Ingresso em Benefícios (CIB), via e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com.